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Aviso 6809/2018, de 21 de Maio

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Sumário

Prorrogação do prazo de vigência da suspensão do Plano de Pormenor da Vila Velha e respetivas Medidas Preventivas

Texto do documento

Aviso 6809/2018

Prorrogação do prazo de vigência da Suspensão do Plano de Pormenor da Vila Velha, e respetivas Medidas Preventivas

Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, torna público que a Assembleia Municipal de Vila Real, em reunião pública do dia 30 de abril de 2018, deliberou aprovar a prorrogação do prazo de vigência da Suspensão do Plano de Pormenor da Vila Velha, e respetivas Medidas Preventivas, suspensão publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 97 de 19 de maio de 2016, através do Aviso 6359/2016. Esta prorrogação terá o prazo de um ano após a data da publicação no Diário da República, de acordo com o n.º 1 do artigo 141.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT).

Adiciona-se que, nos termos do n.º 7 do artigo 141.º do RJIGT, foi solicitado parecer à CCDRN, tendo esta entidade emitido um parecer favorável à prorrogação da suspensão do Plano de Pormenor referido.

Em cumprimento com a alínea h), n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, anexa-se a deliberação da Assembleia Municipal.

7 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

Deliberação

João Manuel Ferreira Gaspar - Presidente da Assembleia Municipal de Vila Real, no uso da competência referida no artigo 30.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Certifico que, na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Vila Real, realizada no dia 30 de abril de 2018, consta, entre outras, a seguinte deliberação:

Ponto 7.º da Ordem do Dia - Aprovar a prorrogação do prazo de vigência da Suspensão dos Planos de Pormenor do Centro Histórico, da Antiga Zona Industrial, do Parque de Tourinhas e da Vila Velha, e respetivas Medidas Preventivas, pelo prazo de um ano a contar da data da publicação no Diário da República, de acordo com o artigo 141.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), conjugado com a alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro (deliberação da Câmara Municipal de 16 de abril de 2018).

Deliberação: Aprovada por maioria, com 1 voto contra do Grupo Parlamentar Municipal do CDS-PP e 45 votos a favor dos Grupos Parlamentares Municipais do PS e do PSD, a prorrogação do prazo de vigência da Suspensão dos Planos de Pormenor do Centro Histórico, da Antiga Zona Industrial, do Parque de Tourinhas e da Vila Velha, e respetivas Medidas Preventivas.

Mais certifico, que este assunto foi aprovado em minuta, no final da sua votação, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 57.º da referida Lei.

Por ser verdade, mandei passar a presente que vou assinar e faço autenticar com o selo branco em uso neste Município.

2 de maio de 2018. - O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, João Manuel Ferreira Gaspar.

611334332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3344818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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