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Despacho 5023/2018, de 21 de Maio

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Sumário

Criação do Doutoramento em Estudos de Género

Texto do documento

Despacho 5023/2018

Criação de Novo Ciclo de Estudos

Doutoramento em Estudos de Género

Sob proposta dos Órgãos estatutariamente competentes do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e o Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 188/2017, de 9 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a criação do Doutoramento em Estudos de Género, ministrado em regime de associação com a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, na modalidade de associação prevista na alínea a) do artigo 42.º do RJGDES.

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com o processo NCE/17/00091, em 20 de fevereiro de 2018, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 13/2018, em 10 de abril de 2018.

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, e a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e da Faculdade de Direito, conferem o grau de doutor no ramo de conhecimento em Estudos de Género.

2.º

Organização do ciclo de estudos

O grau de doutor é conferido aos que tiverem obtido 240 ECTS, através da aprovação no curso de doutoramento (80 ECTS), e da elaboração da tese de doutoramento, sua discussão e aprovação (160 ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.

4.º

Concessão do grau de doutor

O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese.

5.º

Qualificação final do grau de doutor

1 - Ao grau académico de doutor é atribuída uma qualificação final nos termos fixados pelas normas regulamentares do ciclo de estudos.

2 - A qualificação é atribuída pelo júri, considerando, nomeadamente, as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento e o mérito da tese apreciada no ato público.

6.º

Normas regulamentares

Os órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa aprovam as normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 38.º do RJGDES e do artigo 44.º do Regulamento de Estudos de Pós-graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto, através do Despacho 7024/2017.

7.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2018/2019.

4 de maio de 2018. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa/Universidade Nova de Lisboa

2 - Unidades Orgânicas: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ULisboa)/Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (UNL)/Faculdade de Direito (UNL)

3 - Grau ou diploma: Doutor

4 - Ciclo de Estudos: Estudos de Género

5 - Área científica predominante: Estudos de Género

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos/8 semestres

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de Estudos:

Universidade de Lisboa/Universidade Nova de Lisboa

Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ULisboa)/Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (UNL)/Faculdade de Direito (UNL)

Ciclo de estudos em Estudos de Género

Grau de doutor

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

311329343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3344712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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