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Deliberação 625/2018, de 21 de Maio

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Sumário

Alteração da Deliberação n.º 229/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro, a qual procedeu à delegação de poderes nos membros do Conselho de Administração da AMT

Texto do documento

Deliberação 625/2018

A Deliberação 229/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2016, procedeu à delegação de poderes do Conselho de Administração (CA) da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) nos seus membros. No entanto, a prática administrativa da AMT revelou a necessidade de se efetuarem ajustamentos àquela delegação de poderes, bem como rever a subdelegação de poderes nos diretores da Autoridade.

Assim, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º dos Estatutos da AMT, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio, e do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e tendo em consideração a distribuição das responsabilidades de gestão pelos membros do CA, deliberada na reunião deste órgão de 30 de outubro de 2015, bem como a estrutura orgânica da AMT, constante do Regulamento Interno 1, aprovado em 20 de agosto de 2015, o Conselho de Administração deliberou, em 9 de novembro de 2017, proceder à alteração da delegação de poderes nos seguintes termos:

«1 - Delegar no Presidente do Conselho de Administração, Dr. João Fernando do Amaral Carvalho, os poderes necessários para:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...]:

f1) [...];

f2) [...];

f3) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...];

o) (Revogada.)

p) [...];

q) No âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a formação de contratos de locação e/ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, até ao limite de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado:

q1) Decidir contratar, autorizar a despesa, e a assunção de compromissos plurianuais, quando aplicável e em cumprimento da legislação em vigor;

q2) Aprovar a supressão dos erros e omissões identificados pelos interessados;

q3) Aprovar as respostas aos pedidos de esclarecimentos apresentados;

q4) Aprovar as retificações às peças dos procedimentos;

q5) Aprovar as prorrogação de prazos para a apresentação de candidaturas/propostas;

q6) Decidir a adjudicação ou não adjudicação;

q7) Aprovar a minuta de contrato a celebrar;

q8) Decidir quanto a reclamações ou ajustamentos ao conteúdo da minuta do contrato;

q9) Outorgar os contratos;

q10) Decidir quanto à celebração de termos adicionais aos contratos em vigor, desde que tal não implique a acréscimos de despesa;

r) Autorizar o gozo, acumulação e alteração das férias, e a aceitação de justificação de ausências e faltas dos diretores das áreas cujos poderes lhe estão delegados;

s) Coordenar, na ausência ou impedimento de qualquer membro do CA, as respetivas áreas, e exercer, em sua substituição, os demais poderes que lhe estejam delegados;

t) Autorizar deslocações em serviço no território nacional e a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e transporte, bem como as correspondentes despesas com alojamento e viagens, após despacho de concordância do respetivo membro do CA competente para o efeito;

u) Autorizar a inscrição e participação do pessoal, no território nacional e no estrangeiro, em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, quando os respetivos custos sejam iguais ou inferiores a (euro)5.000,00 (cinco mil euros), após despacho de concordância do respetivo membro do CA competente para o efeito;

v) Emitir ordens, instruções e determinações e formular recomendações nos termos da Lei e em conformidade com os normativos em vigor, nomeadamente regulamentos internos e demais deliberações do Conselho de Administração da AMT;

w) Emitir certidões e demais documentos oficiais da AMT, relativos a processos e documentos arquivados na Autoridade, bem como a restituição de documentos aos interessados.

2 - Delegar no Vice-presidente do Conselho de Administração, Professor Doutor Eduardo Lopes Rodrigues, os poderes necessários para:

a) [...]:

a1) [...];

a2) [...];

a3) [...];

a4) [...];

b) [...]:

b1) [...];

b2) [...];

b3) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) (Revogada.)

g) [...];

h) Autorizar o gozo, acumulação e alteração das férias, e a aceitação de justificação de ausências e faltas dos diretores das áreas cujos poderes lhe estão delegados.

3 - Delegar na Vogal Dr.ª Maria Rita Santos de Sampaio Nunes, os poderes necessários para:

a) [...]:

a1) [...];

a2) [...];

a3) [...];

b) [...]:

b1) [...];

b2) [...];

b3) [...];

b4) [...];

b5) [...];

b6) [...];

b7) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) (Revogada.)

i) Autorizar o gozo, acumulação e alteração das férias, e a aceitação de justificação de ausências e faltas dos diretores das áreas cujos poderes lhe estão delegados.

4 - Delegar na Vogal Dr.ª Cristina Maria dos Santos Pinto Dias, os poderes necessários para:

a) [...]:

a1) [...];

a2) [...];

a3) [...];

a4) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...]:

d1) [...];

d2) [...];

d3) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) (Revogada.)

i) Autorizar o gozo, acumulação e alteração das férias, e a aceitação de justificação de ausências e faltas dos diretores das áreas cujos poderes lhe estão delegados.

5 - Delegar no Vogal Dr. António José do Amaral Ferreira de Lemos, os poderes necessários para:

a) [...]:

a1) Autorizar deslocações em serviço no território nacional e a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e transporte, bem como as correspondentes despesas com alojamento e viagens, após despacho de concordância do respetivo membro do CA competente para o efeito;

a2) [...];

a3) Autorizar a inscrição e participação do pessoal, no território nacional, em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, quando os respetivos custos sejam iguais ou inferiores a (euro)5.000,00 (cinco mil euros), após despacho de concordância do respetivo membro do CA competente para o efeito;

a4) Autorizar a adoção dos horários mais adequados ao funcionamento da AMT, observados os condicionalismos legais;

a5) Decidir sobre as matérias que visem garantir o cumprimento das obrigações legais em matéria de saúde, segurança e higiene no trabalho;

a6) [...];

a7) [...];

a8) [...];

a9) [...];

a10) Autorizar a acumulação de férias dos trabalhadores da AMT;

a11) Qualificar o acidente do trabalhador e autorizar o pagamento das respetivas despesas, bem como desempenhar todas as funções atribuídas ao empregador público no âmbito do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos em serviço;

a12) (Revogada.)

a13) Preparar proposta de balanço social anual a submeter à aprovação do Conselho de Administração;

a14) Autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República, bem como a respetiva despesa;

b) [...]:

b1) [...];

b2) (Revogada.)

b3) Proceder à elaboração de proposta do Plano de Atividades anual e do respetivo Relatório de Atividades, Gestão e Contas, a submeter à aprovação do Conselho de Administração;

b4) Autorizar, dentro dos limites legais em vigor, as alterações orçamentais que se revelem necessárias no âmbito da gestão orçamental;

b5) Autorizar a constituição e a reconstituição do fundo de maneio da AMT, até ao limite de um duodécimo da dotação global afeta a fornecimentos de bens e serviços externos;

b6) Autorizar a realização de despesas de pequeno montante relativas a aquisições urgentes e inadiáveis por conta do fundo de maneio nos termos do respetivo regulamento;

b7) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros até ao limite de (euro)5.000,00 (cinco mil euros);

b8) Autorizar pagamentos, após validação das respetivas faturas pelas unidades orgânicas responsáveis pela gestão dos contratos em causa, e em conjunto com o membro do Conselho de Administração da AMT responsável pelo respetivo pelouro;

c) [...]:

c1) Decidir sobre as matérias que visem garantir a utilização racional das instalações e dos equipamentos da AMT, bem como a sua manutenção e conservação;

c2) (Revogada.)

c3) Autorizar a condução de veículos;

d) [...];

e) (Revogada.)

f) Relativamente às matérias da competência da área que tutela, emitir certidões e demais documentos oficias da AMT, relativos a processos e documentos arquivados na Autoridade, bem como a restituição de documentos aos interessados;

g) [...];

h) Decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela área da Administração de Recursos (AR), no que toca à gestão das compras públicas, nomeadamente:

h1) No âmbito do procedimentos pré-contratuais para a formação de contratos de locação e/ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, até ao limite de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado:

h1.1) Decidir contratar, autorizar a despesa, e a assunção de compromissos plurianuais, quando aplicável e em cumprimento legislação em vigor;

h1.2) Decidir a adjudicação ou não adjudicação;

h1.3) Aprovar a minuta de contrato a celebrar;

h1.4) Outorgar os contratos;

h1.5) Decidir quanto à celebração de termos adicionais aos contratos em vigor, desde que tal não implique a acréscimos de despesa;

h2) No âmbito dos procedimentos pré-contratuais autorizados, quer pelo Conselho de Administração, quer pelo Presidente do Conselho de Administração, quer, ainda, no uso do poder delegado no ponto h1), praticar todos os atos administrativos, bem assim como todos os outros, que se revelem necessários à respetiva tramitação, desde que a sua prática não esteja limitada por Lei aplicável ou não configure uma alteração aos termos da decisão de contratar tomada;

h3) Aprovar a supressão dos erros e omissões identificados pelos interessados;

h4) Aprovar as respostas aos pedidos de esclarecimentos apresentados;

h5) Aprovar as retificações às peças dos procedimentos;

h6) Aprovar as prorrogações de prazos para a apresentação de candidaturas/propostas;

h7) Autorizar as publicações obrigatórias, respetivos termos e despesa, no Diário da República e/ou no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE);

h8) Decidir quanto a reclamações ou ajustamentos ao conteúdo da minuta de contrato e respetiva notificação ao adjudicatário;

i) Autorizar o gozo, acumulação e alteração das férias, e a aceitação de justificação de ausências e faltas dos diretores das áreas cujos poderes lhe estão delegados;

j) Assinar todo o expediente relacionado com a área da AR.

6 - Ao abrigo dos poderes que lhe foram delegados, o vogal Dr. António José do Amaral Ferreira de Lemos, decide subdelegar no diretor da Direção da Administração de Recursos (DAR), a competência para a prática dos atos identificados nos pontos a6) a a10); b1) e b4); c3); d); f); h2) a h6); e j).

7 - (Anterior n.º 6.)

8 - Delegar nos diretores os poderes necessários para praticarem os atos de gestão dos colaboradores afetos às respetivas áreas no que se refere à autorização das deslocações em serviço no território nacional, quando não impliquem qualquer despesa para a AMT, à autorização para gozo e alteração das férias, e à aceitação de justificação de ausências e faltas.

9 - (Anterior n.º 8.)

10 - (Revogado anterior n.º 9.)

11 - (Revogado anterior n.º 10.)

12 - Fixar em (euro)2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, o limite máximo da subdelegação da competência no diretor da DAR para autorização de despesas inerentes à atividade da respetiva área.

13 - A presente deliberação entra em vigor na data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos anteriormente praticados que se incluam no âmbito desta delegação de poderes.»

9 de novembro de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, João Fernando do Amaral Carvalho.

311332672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3344700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 78/2014 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), entidade que sucede ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., (IMT) nas suas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência no setor dos transportes terrestres, fluviais e marítimos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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