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Deliberação 229/2016, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de Competências nos membros do Conselho de Administração da Autoridade da Mobilidade e Transportes

Texto do documento

Deliberação 229/2016

Delegação de Competências

Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º dos Estatutos da Autoridade da Mobilidade e Transportes (AMT), publicados em anexo ao Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio, e tendo em consideração a distribuição de pelouros pelos diversos membros do Conselho de Administração, deliberada na reunião deste órgão de 30 de outubro de 2015, bem como a estrutura orgânica da AMT, constante do Regulamento Interno 1, aprovado em 20 de agosto de 2015, o Conselho de Administração deliberou, em 14 de janeiro de 2016, proceder à delegação de poderes nos seguintes termos:

1 - Delegar no presidente do Conselho de Administração, Dr. João Fernando do Amaral Carvalho, os poderes necessários para:

a) Decidir os assuntos tratados pela área de Assessoria Técnica Multidisciplinar (ATM), nomeadamente estabelecendo a agenda das reuniões do Conselho de Administração e coordenando a respetiva atuação;

b) Decidir os assuntos tratados pela área de Cooperação Institucional (CI), e coordenar as iniciativas de âmbito nacional e internacional aprovadas pelo Conselho de Administração;

c) Coordenar a atividade da área de Auditoria e Avaliação da Missão (AAM), nomeadamente em matéria de averiguações ordenadas pelo Conselho de Administração e execução das medidas adequadas à correção dos procedimentos incorretos, ineficazes irregulares ou ilegais;

d) Decidir os assuntos tratados pela área de Regulamentação Interna e Externa (RIE), coordenando a respetiva atuação;

e) Decidir os assuntos tratados pela área de Supervisão dos Mercados da Mobilidade (SMM) em matéria de controlo da aplicação da legislação e da regulamentação aplicáveis e de controlo das compensações concedidas às entidades que asseguram os serviços de interesse económico geral nos setores regulados;

f) Decidir, em articulação com o vice-presidente do Conselho de Administração e a vogal Dra. Cristina Maria dos Santos Pinto Dias, os assuntos desenvolvidos e tratados pela área de Sistemas de Informação, Comunicação, Localização e Certificação (SICLC), competindo-lhe nomeadamente:

f1) Proceder à identificação dos processos e procedimentos das UO da AMT com vista a obtenção da Certificação da Qualidade;

f2) Desenvolver o desenho das infraestruturas e das aplicações evolutivas necessárias para a implementação e automatização dos processos e procedimentos identificados na alínea anterior;

f3) Prestar o apoio necessário à elaboração de uma base de Conhecimento proativa dos Mercados da Mobilidade;

g) Coordenar toda a atividade da AMT, nomeadamente em matéria de gestão de competências e especializações em ramos do conhecimento científico e técnico relevantes para a missão da AMT, de planeamento e controlo e de projetos especiais;

h) Assegurar as relações com os órgãos de soberania, nomeadamente com a Assembleia da República, o Governo, os demais serviços e organismos públicos, as autoridades da União Europeia e as instituições internacionais e com as autoridades reguladoras nacionais e congéneres de outros países, coordenando e decidindo os assuntos que envolvem o relacionamento entre a AMT e aquelas entidades;

i) Coordenar as áreas de comunicação institucional e a gestão dos conteúdos da página eletrónica da AMT, em cumprimento do estabelecido no artigo 50.º dos Estatutos;

j) Assegurar as relações com a comunicação social;

k) Solicitar informações às entidades que exercem atividades económicas no âmbito da mobilidade, dos transportes terrestres, fluviais, marítimos, ferroviários e respetivas infraestruturas e que, nos termos do artigo 46.º dos Estatutos da AMT e demais legislações aplicável, estão sujeitas aos poderes da AMT;

l) Dar ordens e formular determinações concretas aos serviços no quadro das atribuições que, por lei, regulamento, contrato ou convénio, tenham sido atribuídas à AMT e sobre matérias não decididas pelo Conselho de Administração;

m) Constituir mandatários da AMT, em juízo e fora dele, incluindo com poder de substabelecer, bem como designar representantes da AMT junto de outras entidades, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 20.º dos Estatutos;

n) Avaliar as situações de incompatibilidades e impedimentos dos trabalhadores da AMT a que se refere o artigo 28.º dos Estatutos;

o) Autorizar a participação em ações de formação no estrangeiro;

p) Dirigir os procedimentos administrativos desenvolvidos e tratados pelas áreas que tutela, nos termos do artigo 55.º, n.os 2 e 4, do Código do Procedimento Administrativo;

q) Autorizar a contratação, adjudicação e realização de despesas com empreitadas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, no âmbito da atuação das áreas que tutela.

2 - Delegar no vice-presidente do Conselho de Administração, Professor Doutor Eduardo Lopes Rodrigues, os poderes necessários para:

a) Decidir os assuntos tratados pela área de Regulação Económica (RE), nos termos do artigo 34.º, n.º 2 dos Estatutos, visando a otimização da atividade da AMT e o equilíbrio de interesses entre investidores, consumidores e contribuintes, cabendo-lhe nomeadamente:

a1) Elaborar parecer prévio vinculativo sobre peças de procedimento de formação dos contratos de concessão ou de prestação de serviços públicos nos setores regulados, ou sobre alterações promovidas aos contratos em vigor;

a2) Definir as regras gerais e os princípios aplicáveis às obrigações de serviço público no setor regulado, com respeito do princípio da igualdade, da transparência e da proporcionalidade das compensações financeiras, a aprovar pelo Conselho de Administração;

a3) Definir as regras gerais e os princípios aplicáveis ao estabelecimento dos níveis de serviço e das regras de segurança nos setores dos transportes públicos e infraestruturas rodoviárias, ferroviárias e portuárias a aprovar pelo Conselho de Administração, com respeito pelo quadro legislativo em vigor;

a4) Exercer as funções de autoridade de normalização em matéria de infraestruturas rodoviárias.

b) Decidir, em articulação com presidente do Conselho de Administração e a vogal Dra. Cristina Maria dos Santos Pinto Dias, os assuntos desenvolvidos e tratados pela área de Sistemas de Informação, Comunicação, Localização e Certificação (SICLC) em matéria de Sistemas de Informação, competindo-lhe nomeadamente:

b1) Proceder à identificação dos Processos e procedimentos das UO da AMT com vista a obtenção da Certificação da Qualidade;

b2) Desenvolver o desenho das infraestruturas e das aplicações evolutivas necessárias para a implementação e automatização dos processos e procedimentos identificados na alínea anterior;

b3) Prestar o apoio necessário à elaboração de uma base de Conhecimento proativa dos Mercados da Mobilidade;

c) Relativamente às matérias da competência da área que tutela, emitir ordens, instruções e determinações e formular recomendações, nos termos da lei e em conformidade com os normativos em vigor, nomeadamente regulamentos internos e demais deliberações do Conselho de Administração da AMT;

d) Solicitar informações, às entidades que exercem atividades económicas no âmbito da mobilidade, dos transportes terrestres, fluviais, marítimos, ferroviários e respetivas infraestruturas e que, nos termos do artigo 46.º dos Estatutos da AMT e demais legislação aplicável, estão sujeitas aos poderes da AMT, e relativamente às matérias tratadas pelas direções que tutela;

e) Dirigir os procedimentos administrativos desenvolvidos e tratados pelas áreas que tutela, nos termos do artigo 55.º, n.os 2 e 4, do Código do Procedimento Administrativo;

f) Autorizar a contratação, adjudicação e realização de despesas com aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros) não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, no âmbito da atuação das áreas que tutela;

g) Coordenar, na ausência ou impedimento do presidente do Conselho de Administração, toda a atividade da AMT, e exercer, em sua substituição, os demais poderes inerentes ao presidente do Conselho de Administração.

3 - Delegar na vogal Dra. Maria Rita Santos de Sampaio Nunes, os poderes necessários para:

a) Decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela área de Promoção e Defesa da Concorrência (PDC), competindo-lhe nomeadamente:

a1) Assegurar a articulação com a Autoridade da Concorrência tendo em vista o acompanhamento sistémico do poder de mercado, das barreiras à entrada e à saída, da prevenção da existência de falhas de mercado em especial nos domínios determinantes para a competitividade das empresas;

a2) Em articulação com a área de supervisão, apoiar na fiscalização do cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais, assumidas pelos concessionários e pelos prestadores de serviço público sujeitos à sua jurisdição, propondo a aplicação de sanções contratuais;

a3) Em colaboração com a área de supervisão apoiar no controlo das compensações concedidas às entidades que asseguram os serviços de interesse económico geral nos setores regulados.

b) Decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela área de Fiscalização e de Contencioso (FC), competindo-lhe nomeadamente:

b1) Realizar ações de fiscalização junto das entidades sujeitas ao poder da AMT, tendo em vista verificar o cumprimento de leis e regulamentos e demais normas aplicáveis às atividades sujeitas à sua jurisdição e proceder às necessárias inspeções e inquéritos, com vista a apurar determinados factos;

b2) Determinar a averiguação de factos e de situações objeto de denúncia ou de reclamação por parte dos utilizadores;

b3) Decidir os conflitos que envolvam os operadores, nomeadamente promovendo a conciliação entre as partes em litígio;

b4) Proceder à instauração e instrução de processos de contraordenação aprovados pelo Conselho de Administração, bem como praticar todos os atos, nomeadamente os de adoção, modificação ou levantamento de medidas cautelares, os de aplicação de sanções e de arquivamento, e ainda os de aplicação de sanções pecuniárias compulsórias, respeitantes aos mesmos processos e com eles relacionados, pela prática de infrações previstas na legislação e regulamentação aplicável às empresas sujeitas ao poder da AMT;

b5) Propor e aplicar penalidades e as sanções contratuais ou administrativas, aprovadas pelo Conselho de Administração, às entidades reguladas, nos termos do artigo 34.º, n.º 5, alíneas c) e e) dos estatutos e demais legislação aplicável;

b6) Instruir e decidir os processos de contraordenação, nos termos do artigo 34.º, n.º 5, alínea d) dos estatutos e demais legislação aplicável;

b7) Decidir da cobrança coerciva de taxas e coimas;

c) Relativamente às matérias da competência da área que tutela, emitir ordens, instruções e determinações e formular recomendações, nos termos da lei e em conformidade com os normativos em vigor, nomeadamente regulamentos internos e demais deliberações do Conselho de Administração da AMT;

d) Solicitar informações às entidades que exercem atividades económicas no âmbito da mobilidade, dos transportes terrestres, fluviais, marítimos, ferroviários e respetivas infraestruturas e que, nos termos do artigo 46.º dos Estatutos da AMT e demais legislação aplicável, estão sujeitas aos poderes da AMT e no âmbito das atribuições das áreas que tutela;

e) Dirigir os procedimentos administrativos desenvolvidos e tratados pelas áreas que tutela, nos termos do artigo 55.º, n.os 2 e 4, do Código do Procedimento Administrativo;

f) Decidir os assuntos referentes à análise e tratamento de reclamações apresentadas pelos utilizadores, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º e artigo 38.º dos Estatutos, bem como demais legislação aplicável;

g) Constituir mandatários da AMT, em juízo e fora dele, incluindo com poder de substabelecer, bem como designar representantes da AMT junto dos tribunais e de outras entidades, no âmbito das matérias tratadas pelas áreas que tutela;

h) Autorizar a contratação, adjudicação e realização de despesas com aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, no âmbito da atuação das áreas que tutela.

4 - Delegar na Vogal Dr.ª Cristina Maria dos Santos Pinto Dias, os poderes necessários para:

a) Decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela área de Estudos, Inspeções e Auditorias, competindo-lhe nomeadamente:

a1) Determinar a realização de inspeções, sindicâncias e inquéritos, em execução de planos de inspeções previamente aprovados pelo Conselho de Administração e sempre que se verifiquem circunstâncias que indiciem perturbações no respetivo setor de atividade;

a2) Realizar auditorias, junto das entidades sujeitas ao poder da AMT, tendo em vista verificar o cumprimento de leis e regulamentos e demais normas aplicáveis às atividades sujeitas à sua jurisdição e proceder às necessárias averiguações, com vista a apurar determinados factos;

a3) Proceder a sindicâncias destinadas a promover uma averiguação geral acerca do funcionamento das entidades do setor regulado;

a4) Proceder à elaboração de Estudos setoriais sistemáticos que suportem e fundamentem a definição e implementação do quadro geral de politicas publicas no âmbito das competências atribuídas à AMT, por forma a garantir o cumprimento eficaz da sua missão, tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados, a afetação ótima dos recursos e os interesses dos consumidores;

b) Decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela área de Supervisão dos Mercados da Mobilidade (SMM) em matéria de fiscalização do cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais, dos concessionários e prestadores do serviço público sujeitos à jurisdição da AMT e em matéria de controlo dos fatores de formação de preços;

c) Definir as regras gerais e os princípios aplicáveis à política tarifária dos transportes públicos e infraestruturas rodoviárias, ferroviárias e portuárias a aprovar pelo Conselho de Administração, no quadro legislativo e contratual em vigor nos setores regulados;

d) Decidir, em articulação com o presidente e o vice-presidente do Conselho de Administração, os assuntos desenvolvidos e tratados pela área de Sistemas de Informação, Comunicação, Localização e Certificação (SICLC) em matéria de Sistemas de Informação, competindo-lhe nomeadamente:

d1) Proceder à identificação dos Processos e procedimentos das UO da AMT com vista a obtenção da Certificação da Qualidade;

d2) Desenvolver o desenho das infraestruturas e das aplicações evolutivas necessárias para a implementação e automatização dos processos e procedimentos identificados na alínea anterior;

d3) Prestar o apoio necessário à elaboração de uma base de Conhecimento proativa dos Mercados da Mobilidade;

e) Relativamente às matérias da competência da área que tutela, emitir ordens, instruções e determinações e formular recomendações, nos termos da lei e em conformidade com os normativos em vigor, nomeadamente regulamentos internos e demais deliberações do Conselho de Administração da AMT;

f) Solicitar informações, às entidades que exercem atividades económicas no âmbito da mobilidade, dos transportes terrestres, fluviais, marítimos, ferroviários e respetivas infraestruturas e que, nos termos do artigo 46.º dos Estatutos da AMT e demais legislação aplicável, estão sujeitas aos poderes da AMT e no âmbito das atribuições das áreas que tutela;

g) Dirigir os procedimentos administrativos desenvolvidos e tratados pelas áreas que tutela, nos termos do artigo 55.º, n.os 2 e 4, do Código do Procedimento Administrativo;

h) Autorizar a contratação, adjudicação e realização de despesas com aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, no âmbito da atuação das áreas que tutela.

5 - Delegar no Vogal Dr. António José do Amaral Ferreira de Lemos, os poderes necessários para:

a) Decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela área de Administração de Recursos (AR), no que toca à gestão de recursos humanos, nomeadamente:

a1) Autorizar deslocações em serviço e a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e transporte e o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, sob proposta dos respetivos administradores ou diretores;

a2) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva;

a3) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes quando os respetivos custos para o organismo sejam iguais ou inferiores a (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), sob proposta dos respetivos administradores ou diretores;

a4) Autorizar a adoção dos horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

a5) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;

a6) Autorizar a concessão de horários específicos, designadamente jornada continua;

a7) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante;

a8) Autorizar a concessão de licença parental nos termos da lei;

a9) Autorizar a dispensa de trabalho para amamentação;

a10) Qualificar o acidente do trabalhador e autorizar as despesas do mesmo resultantes, e bem assim, desempenhar todas as funções atribuídas ao empregador público no âmbito do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública;

a11) Superintender a elaboração do Balanço Social;

a12) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de recursos humanos, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República;

b) Decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela área de Administração de Recursos (AR) no que toca à gestão de recursos financeiros (gestão orçamental e realização de despesas), nomeadamente:

b1) Assegurar a liquidação, faturação e cobrança efetiva de todas as receitas da AMT;

b2) Autorizar, decidir contratar, adjudicar e realizar despesas com empreitadas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, no âmbito da atuação das áreas que tutela,

b3) Superintender, em articulação com os restantes membros do Conselho de Administração da AMT, a elaboração do Plano de Atividades, do Relatório de Gestão e Atividades, e do Relatório Financeiro;

b4) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, bem como a antecipação de duodécimos com os limites fixados na lei;

b5) Autorizar a constituição de fundo de maneio das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

b6) Autorizar a realização de despesas relativas a aquisições urgentes e inadiáveis efetuadas a pronto por conta do fundo de maneio;

b7) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);

b8) Autorizar o processamento das despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

b9) Autorizar os pagamentos relativamente a despesas cuja contratação ou realização foram previamente aprovadas, após validação pelas respetivas unidades orgânicas e pelo membro do Conselho de Administração da AMT responsável pelo pelouro.

c) Decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela área de Administração de Recursos (AR) no que toca à gestão de recursos patrimoniais, nomeadamente:

c1) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;

c2) Superintender a gestão eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação de equipamentos;

c3) Autorizar a condução de veículos;

d) Relativamente às matérias da competência da área que tutela, emitir ordens, instruções e determinações e formular recomendações, nos termos da lei e em conformidade com os normativos em vigor, nomeadamente regulamentos internos e demais deliberações do Conselho de Administração da AMT;

e) Celebrar contratos em que a AMT seja parte e relativos a matérias das áreas que tutela, dentro dos limites estabelecidos na alínea b2) anterior ou de valor superior, quando expressamente autorizado pelo Conselho de Administração;

f) Emitir certidões e demais documentos oficiais da AMT, relativos a processos e documentos arquivados na Autoridade, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

g) Dirigir os procedimentos administrativos desenvolvidos e tratados pela área de Administração de Recursos (AR) nos termos do artigo 55.º, n.os 2 e 4, do Código do Procedimento Administrativo.

6 - Delegar nos diretores a assinatura da correspondência e do expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram pelas respetivas áreas.

7 - Delegar nos diretores os poderes necessários para praticarem todos os atos de gestão dos colaboradores afetos às respetivas áreas, incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, gozo de férias, justificação de faltas, prestação de trabalho suplementar ou noturno e participação em ações de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas.

8 - Autorizar que os poderes ora delegados nos membros do Conselho de Administração sejam subdelegáveis nos diretores, chefes de divisão e chefias equiparadas, bem como nos coordenadores de núcleo;

9 - Fixar em (euro) 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, o limite máximo da subdelegação da competência nos diretores para autorização de despesas inerentes à atividade das respetivas áreas;

10 - Autorizar o vogal Dr. António José do Amaral Ferreira de Lemos, a subdelegar no diretor da área de Administração de Recursos (AR) a competência para autorizar despesas que resultem de contratos respeitantes a consumos de água, eletricidade, combustíveis e comunicações, até ao limite de (euro) 10.000,00 (dez mil euros), por fatura.

11 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

17 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, João Fernando do Amaral Carvalho.

209363417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2516230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 78/2014 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), entidade que sucede ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., (IMT) nas suas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência no setor dos transportes terrestres, fluviais e marítimos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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