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Despacho 5008/2018, de 21 de Maio

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Sumário

Designação para funções de Adjunto deste gabinete o Mestre Diogo Melo

Texto do documento

Despacho 5008/2018

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de Adjunto do meu Gabinete, o mestre Diogo Almeida Cabral de Melo, técnico do Departamento de Supervisão de Auditoria da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, com inscrição na Ordem dos Advogados por ora suspensa, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do referido diploma.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 7 de maio de 2018.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

10 de maio de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

Nota curricular

Dados Pessoais:

Nome: Diogo Almeida Cabral de Melo.

Data de nascimento: 6 de junho de 1990.

Habilitações Académicas:

Mestrado em Direito e Gestão pela CATÓLICA-LISBON Schoolof Business and Economics e a Faculdade de Direito - Escola de Lisboa da Universidade Católica Portuguesa (2012-2015).

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (2008-2012).

Experiência Profissional: Jurista na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (11/2017-05/2018); Advogado-estagiário e Advogado na Garrigues Portugal, S.L. - Sucursal em Portugal (02/2016-10/2017); Advogado-estagiário na PLMJ - Sociedade de Advogados, RL (09/2013-01/2016).

311339688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3344645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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