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Aviso 6706/2018, de 18 de Maio

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Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 6706/2018

Alteração ao Plano Diretor Rio Maior

João António Lopes Candoso, Eng., Vereador da Câmara Municipal de Rio Maior, no uso da competência delegada através do Despacho 91/2017, pelo presente torna público, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que no seguimento da deliberação camarária de 13 de abril de 2018, irá se proceder à abertura de um período de discussão pública referente à Alteração ao Plano de Diretor Municipal de Rio Maior, decorrente do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro que estabelece o Regime Excecional das Atividades Económicas.

Torna-se ainda público, nos termos do artigo n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, a discussão pública decorre por um período de 15 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, para formulação de reclamações, observações ou sugestões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal.

Durante este período, os interessados poderão consultar a documentação que instrui este procedimento, na página da Câmara Municipal de Rio Maior (www.cm-riomaior.pt).

As reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito, dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido na página da Câmara Municipal de Rio Maior (www.cm-riomaior.pt).

26 de abril de 2018. - O Vereador, João António Lopes Candoso, Eng.

Deliberação

Reunião ordinária da Câmara Municipal de Rio Maior de 13 de abril de 2018

Ponto VII - Alteração ao PDM Rio Maior

a) Proceder à alteração do Plano Diretor Municipal de Rio Maior em vigor, nos termos da presente proposta;

b) Submeter a proposta de alteração a um período de discussão pública pelo prazo de 15 dias, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE);

c) Caso não sejam apresentados contributos no período de discussão pública, a presente proposta de alteração ao PDM e os documentos que a integram seguem para deliberação da Assembleia Municipal para efeitos de aprovação, nos termos do n.º 1.º do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Votação: Aprovado por maioria dos presentes - 5 votos a favor e 2 abstenções

Proposta de deliberação aprovada em minuta nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Rio Maior, 26 de abril de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais.

611344199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3343299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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