Alteração ao Plano Diretor Rio Maior
João António Lopes Candoso, Eng., Vereador da Câmara Municipal de Rio Maior, no uso da competência delegada através do Despacho 91/2017, pelo presente torna público, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que no seguimento da deliberação camarária de 13 de abril de 2018, irá se proceder à abertura de um período de discussão pública referente à Alteração ao Plano de Diretor Municipal de Rio Maior, decorrente do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro que estabelece o Regime Excecional das Atividades Económicas.
Torna-se ainda público, nos termos do artigo n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, a discussão pública decorre por um período de 15 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, para formulação de reclamações, observações ou sugestões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal.
Durante este período, os interessados poderão consultar a documentação que instrui este procedimento, na página da Câmara Municipal de Rio Maior (www.cm-riomaior.pt).
As reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito, dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido na página da Câmara Municipal de Rio Maior (www.cm-riomaior.pt).
26 de abril de 2018. - O Vereador, João António Lopes Candoso, Eng.
Deliberação
Reunião ordinária da Câmara Municipal de Rio Maior de 13 de abril de 2018
Ponto VII - Alteração ao PDM Rio Maior
a) Proceder à alteração do Plano Diretor Municipal de Rio Maior em vigor, nos termos da presente proposta;
b) Submeter a proposta de alteração a um período de discussão pública pelo prazo de 15 dias, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE);
c) Caso não sejam apresentados contributos no período de discussão pública, a presente proposta de alteração ao PDM e os documentos que a integram seguem para deliberação da Assembleia Municipal para efeitos de aprovação, nos termos do n.º 1.º do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Votação: Aprovado por maioria dos presentes - 5 votos a favor e 2 abstenções
Proposta de deliberação aprovada em minuta nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Rio Maior, 26 de abril de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais.
611344199