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Despacho 4971/2018, de 18 de Maio

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 4971/2018

De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta da Diretora, professora Cláudia Maria Pires Corais Dias, no âmbito da administração e gestão do Agrupamento de Escolas de Real, a competência para praticar os seguintes atos:

1) Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, em processos pedagógicos relativos à área de alunos do segundo e terceiro ciclos, designadamente direção de turma, gestão dos currículos e apoios educativos.

2) Superintender, nos termos dos regimes legais aplicáveis e em conformidade com as necessidades do agrupamento na gestão dos assistentes operacionais designadamente, a sua distribuição pelos estabelecimentos de educação e ensino do agrupamento.

3) Superintender, nos termos das orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento à elaboração de horários/semanários dos alunos e pessoal docente do segundo e terceiro ciclos.

4) Organizar e supervisionar o processo eleitoral para a Associação de Estudantes e acompanhar a execução do seu Plano Anual de Atividades.

5) Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento das Atividades dos Projetos e Clubes aprovados pelos órgãos do agrupamento.

6) Superintender todos os documentos, informações e comunicações a efetuar no âmbito do segundo e terceiro ciclos, designadamente atas, PTTs, convocatórias, avaliação de alunos, pautas e assinaturas do livro de ponto digital.

7) Superintender, nos termos definidos no Regulamento Interno e de acordo com o Projeto Educativo as atividades dos coordenadores de ano.

8) Superintender, nos termos da legislação aplicável, no processo organizativo das Provas de Aferição, Provas Finais de Ciclo e Provas de Equivalência à Frequência no primeiro, segundo e terceiro ciclos.

9) Proceder à gestão dos espaços e equipamentos necessários às atividades letivas, de enriquecimento curricular de caráter cultural e recreativo.

10) Convocar reuniões.

11) Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho docente.

12) Proceder à avaliação do pessoal não docente.

13) Efetuar despacho do expediente.

14) Elaborar e manter atualizadas as bases de dados relativas ao pessoal não docente.

15) Exercer o poder hierárquico sobre o pessoal não docente e discente.

16) Superintender todos os procedimentos relativos à Ação Social Escolar da Educação pré-escolar, do 1.º, 2.º e 3.º ciclo, designadamente: leite escolar, fruta, cacifos, material escolar, livros, refeições, na qualidade de elemento do Conselho Administrativo.

17) Superintender todos os procedimentos de organização de transportes no âmbito das necessidades do Agrupamento.

18) Superintender a tudo o que diga respeito à cantina e refeitório no âmbito das competências do Agrupamento.

19) Superintender a distribuição do serviço e definição dos semanários/horários do pessoal não docente.

O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

10 de maio de 2018. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Real, Zita Margarida Barreira Esteves.

311337662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3343206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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