Declaração de Retificação n.º 377/2018
Para os devidos efeitos, o Aviso 5921/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87 de 7 de maio de 2018, retifica-se nos seguintes termos:
a) No parágrafo n.º 5.a. (1) (a), onde se lê:
«Até à data de encerramento da Fase Documental do concurso, devem efetuar o upload no momento da candidatura online, dos documentos referidos nos parágrafos 2, 3, 4, 6 e 13 do anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante. Em alternativa, podem entregar ou fazer chegar ao CRFA os originais dos referidos documentos. Quando remetidos através dos CTT devem ser enviados em correio registado com aviso de receção, sendo considerada a data de registo postal;»
deve ler-se:
«Até à data de encerramento da Fase Documental do concurso, devem efetuar o upload no momento da candidatura online, dos documentos referidos nos parágrafos 2, 3, 4, 5, 6 e 11 do anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante. Em alternativa, podem entregar ou fazer chegar ao CRFA os originais dos referidos documentos. Quando remetidos através dos CTT devem ser enviados em correio registado com aviso de receção, sendo considerada a data de registo postal;»
b) No parágrafo n.º 5. a. (2) (a), onde se lê:
«Até à data de encerramento da Fase Documental do concurso, entregar nas suas unidades, órgãos ou serviços (U/O/S), os originais dos documentos referidos nos parágrafos 2, 3, 4 e 13 do anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante;»
deve ler-se:
«Até à data de encerramento da Fase Documental do concurso, entregar nas suas unidades, órgãos ou serviços (U/O/S), os originais dos documentos referidos nos parágrafos 2, 3, 4 e 11 do anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante;»
c) No parágrafo n.º 7. c., onde se lê:
«Para a PAM (apenas para candidatos civis), os candidatos que obtiverem aproveitamento nas Provas de Avaliação Científica por ordem decrescente da classificação final do concurso, obtida de acordo com o previsto no parágrafo 11.d., até a um número que permita o preenchimento das vagas planeadas.»
deve ler-se:
«Para a PAM (apenas para candidatos civis), os candidatos que obtiverem aproveitamento nas Provas de Avaliação Científica por ordem decrescente da classificação final do concurso, obtida de acordo com o previsto no parágrafo 11.b., até a um número que permita o preenchimento das vagas planeadas.»
d) No parágrafo n.º 7. i., onde se lê:
«As Provas de Seleção têm caráter eliminatório e os candidatos considerados 'Inapto', ou nas condições referidas no parágrafo 7. a. (2) (c), ou que não tenham comparecido na data respetiva são excluídos das provas subsequentes do concurso.»
deve ler-se:
«As Provas de Seleção têm caráter eliminatório e os candidatos considerados 'Inapto', ou nas condições referidas no parágrafo 7. a. (2) (b), ou que não tenham comparecido na data respetiva são excluídos das provas subsequentes do concurso.»
e) No parágrafo n.º 14 onde se lê:
«A lista dos candidatos admitidos ao ETM/JUR e dos reservas é aprovada por deliberação da Comissão de Admissão da AFA, e, após homologação do CEMFA, publicada no Portal da Academia da Força Aérea, em http://www.academiafa.edu.pt.»
deve ler-se:
«As listas dos candidatos admitidos ao ETM/JUR e ao ETM/PSI e respetivos reservas são aprovadas por deliberação da Comissão de Admissão da AFA, e, após homologação do CEMFA, publicadas no Portal da Academia da Força Aérea, em http://www.academiafa.edu.pt.»
f) No Anexo A (Documentos a apresentar pelos candidatos civis e militares), onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
10 de maio de 2018. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.
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