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Despacho 4939/2018, de 18 de Maio

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Sumário

Declara a utilidade pública da Associação SCP - Safe Communities Portugal

Texto do documento

Despacho 4939/2018

I - A Associação SCP - Safe Communities Portugal, pessoa coletiva de direito privado n.º 510401015, com sede em Alfontes, Boliqueime, vem desenvolvendo, desde a sua constituição em 2.11.2012, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção da cidadania e da proteção de pessoas e bens, designadamente através do apoio às autoridades em matéria de segurança pública.

II - A Associação SCP - Safe Communities Portugal coopera com a Administração central através de protocolos celebrados com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, com a Polícia de Segurança Pública, com a Guarda Nacional Republicana e com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

III - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/1056/2017, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, e que integra o processo administrativo n.º 123/UP/2016 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública da Associação SCP - Safe Communities Portugal, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

4 de maio de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

311337549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3343144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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