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Despacho 4937/2018, de 18 de Maio

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Sumário

Declara a utilidade pública do Grupo de Danças e Cantares dos Pioneiros de Vendas Novas

Texto do documento

Despacho 4937/2018

I. O Grupo de Danças e Cantares dos Pioneiros de Vendas Novas, pessoa coletiva de direito privado n.º 503452866, com sede em Vendas Novas, constituído em 29 de maio de 1995, vem desenvolvendo ao longo dos anos um papel relevante na preservação e na divulgação dos usos e costumes da região onde se situa.

II. Além das atividades de ensino da música e de formação de bailadores, o Grupo de Danças e Cantares dos Pioneiros de Vendas Novas organiza regularmente eventos de âmbito nacional e atua em várias localidades, tanto no país como no estrangeiro.

III. O Grupo de Danças e Cantares dos Pioneiros de Vendas Novas coopera com a Administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Vendas Novas, com a Junta de Freguesia de Vendas Novas, com a Junta de Freguesia de Landeira e com o Agrupamento de Escolas de Vendas Novas.

IV. Pelos fundamentos expostos, conforme resulta da informação DAJD/858/2017, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, e que integra o processo administrativo 73/UP/2015 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública do Grupo de Danças e Cantares dos Pioneiros de Vendas Novas, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

4 de maio de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

311337621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3343142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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