Portaria 136/83
de 5 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 41/82, de 8 de Fevereiro, que o mapa do pessoal assalariado da Delegação Permanente de Portugal junto da EFTA-GATT, a partir de 1 de Janeiro de 1983, tenha a seguinte constituição:
1 chanceler;
2 assistentes tradutores;
3 secretários de 1.ª classe;
1 contínuo;
1 motorista;
2 auxiliares de serviço.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 25 de Janeiro de 1983. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira.