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Portaria 136/83, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Fixa o mapa de pessoal assalariado da Delegação Portuguesa de Portugal junto da EFTA-GATT, a partir de 1 de Janeiro de 1983.

Texto do documento

Portaria 136/83
de 5 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 41/82, de 8 de Fevereiro, que o mapa do pessoal assalariado da Delegação Permanente de Portugal junto da EFTA-GATT, a partir de 1 de Janeiro de 1983, tenha a seguinte constituição:

1 chanceler;
2 assistentes tradutores;
3 secretários de 1.ª classe;
1 contínuo;
1 motorista;
2 auxiliares de serviço.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 25 de Janeiro de 1983. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-08 - Decreto-Lei 41/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plno, dos Negócios Estrangeiros e da Indústria, Energia e Exportação

    Extingue o Secretariado para a Cooperação Económica e Técnica Externa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-13 - Portaria 1031/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Fixa a composição do quadro do pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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