Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acórdão 59/91, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

TOMA CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO RELATIVO A RECUSA DO VISTO A NOMEAÇÃO DEFINITIVA DE JOSÉ ANTÓNIO DA AMADA IZIDRO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-21 - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 5/2012 - Supremo Tribunal de Justiça

    Fixa a seguinte jurisprudência: o Ministério Público, em processo penal, pode praticar acto processual nos três dias úteis seguintes ao termo do respectivo prazo, ao abrigo do disposto no nº 5 do artigo 145º do Código de Processo Civil, sem pagar multa ou emitir declaração a manifestar a intenção de praticar o acto naquele prazo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda