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Regulamento 284/2018, de 17 de Maio

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Sumário

Regulamento Municipal da Loja Social

Texto do documento

Regulamento 284/2018

Luís Reguengo Machado, presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, no uso da competência prevista no artigo 35.º n.º 1 alíneas c) e t) todos da Lei 75/2013 de 12 de setembro, por deliberação da Assembleia Municipal de 27 de abril de 2018 e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal, sob proposta da Câmara Municipal tomada na reunião de 3 de abril de 2018, foi aprovado o Regulamento Municipal da Loja Social, o qual entrará em vigor no dia útil seguinte após a publicação na 2.ª Serie do Diário da República.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

4 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Luís Reguengo Machado.

Regulamento Municipal da Loja Social

Nota Justificativa e ponderação de custos

Na senda de uma autarquia solidária e próxima dos seus munícipes, surge a necessidade de garantir outro tipo de respostas para além das que têm sido facultadas, nomeadamente a agregados familiares com vulnerabilidade económica e social com um certo nível de especificidades, respostas essas a necessidades constatadas pela equipa de Ação Social do Município, pela realidade aparente dos seus munícipes.

Notando o espírito altruísta da população deste concelho, a Autarquia desenvolveu este projeto no sentido de dar a alguns o que já não fará tanta falta a outros, assimilando sempre esta troca de bens com toda a dignidade que estes agregados menos favorecidos merecem. A Loja Social funcionará como um espaço onde todos podem deixar os seus donativos: desde vestuário, calçado, brinquedos, entre outros, os quais serão posteriormente canalizados para esses agregados.

No sentido da competência da Câmara Municipal, visa-se assim uma participação na prestação de serviços aos estratos sociais mais desfavorecidos, em parceria com as entidades competentes da administração central e ainda promover o apoio aos mesmos pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal, sendo assim elaborado o Regulamento Municipal da Loja Social de Santa Marta de Penaguião.

Este projeto estabelece-se como uma medida de apoio à população desfavorecida do concelho, consubstanciando um complemento social, de natureza flexível, devendo ser atualizado e reajustado às necessidades locais quando se justificar.

No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, elaborou-se o presente Regulamento, que a Câmara Municipal propõe à Assembleia Municipal de Santa Marta de Penaguião, nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea g) do Anexo I da referida Lei 75/2013, de 12 de setembro.

O presente Regulamento encontra-se sistematizado em treze artigos, onde se procura estabelecer as condições e os parâmetros nos quais serão atribuídos os apoios sociais que integram a Loja Social.

Refira-se, ainda, que nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) de 2015, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a nota justificativa da proposta de regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

Dando cumprimento a esta exigência acentua-se, desde logo, que uma parte relevante das disposições aqui introduzidas são uma decorrência lógica das necessidades que têm sido sentidas pelas entidades do Município de Santa Marta de Penaguião.

Do ponto de vista dos encargos, o presente regulamento não implica despesas avultadas para o Município, estando previstas no seu orçamento e devidamente cabimentadas: não se criam novos procedimentos que envolvam custos acrescidos na tramitação e na adaptação aos mesmos sendo, ademais, suficientes os recursos humanos existentes.

Nesta medida é elaborado o presente projeto de regulamento da Comissão Municipal de Apoio ao Idoso, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e submetido aos respetivos órgãos executivo e deliberativo, em consonância com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Âmbito

Os serviços prestados pela Loja Social destinam-se a munícipes residentes no concelho de Santa Marta de Penaguião que se encontrem em situação de carência económica, com um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Artigo 2.º

Objetivos

1 - A Loja Social de Santa Marta de Penaguião possui como principal objetivo promover e contribuir para uma melhoria das condições de vida dos cidadãos ou famílias em situação de maior vulnerabilidade social, através da atribuição de bens de diversa ordem, como vestuário, calçado, material didático, mobiliário, eletrodomésticos, entre outros, mediante a disponibilidade existente na Loja Social.

2 - Pretende-se também promover a preservação ambiental, contribuindo para o combate ao desperdício e procedendo ao reaproveitamento de bens e equipamentos.

3 - Para concretizar os referidos objetivos, pretende-se potenciar o trabalho em rede ao nível local, envolvendo os parceiros do Conselho Local de Ação Social, apelando à responsabilidade social dos mesmos e da sociedade civil na recolha dos bens, bem como na identificação e encaminhamento de situações de carência para a Loja Social.

Artigo 3.º

Organização e coordenação

A organização e coordenação da Loja Social são da competência da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, designadamente dos Serviços de Ação Social.

Artigo 4.º

Competências

São competências dos responsáveis pela Loja Social:

a) Garantir a eficácia e eficiência da resposta prestada aos utentes;

b) Elaborar documentos de apoio ao bom funcionamento da Loja Social, como o requerimento de pedido de apoio social (anexo I), a ficha de processo individual onde constem as informações relevantes do utente da Loja Social (anexo II) e as fichas de registo mensais de entrada e saída de bens (anexo III);

c) Assegurar que os bens são atribuídos aos utentes após a análise do requerimento de candidatura e de acordo com as condições gerais do apoio definidas no artigo 6.º do presente Regulamento, com base nos princípios da imparcialidade e igualdade, garantindo o respeito pela dignidade da pessoa;

d) Garantir que os bens são atribuídos aos beneficiários nas melhores condições de higiene e utilização, devendo para tal ser realizada uma triagem aos bens recebidos;

e) Articular com as instituições locais no sentido de sinalizar as situações de carência económica no concelho e potenciar o trabalho em parceria de modo a rentabilizar recursos para dar resposta às referidas situações.

Artigo 5.º

Tipo de bens

1 - Para a prossecução dos seus fins, a Loja Social dispõe de bens e produtos doados por particulares, empresas ou comerciantes, que se encontrem em boas condições, com a finalidade de serem reutilizados, designadamente:

a) Têxteis;

b) Vestuário;

c) Acessórios;

d) Calçado;

e) Eletrodomésticos;

f) Brinquedos;

g) Material didático, incluindo materiais escolares;

h) Mobiliário;

i) Outros bens considerados relevantes.

2 - Todos os bens e serviços da Loja Social são disponibilizados aos beneficiários a título gratuito, consoante as necessidades diagnosticadas pelos técnicos do Gabinete da Ação Social.

Artigo 6.º

Condições gerais do apoio

1 - O apoio prestado pela Loja Social é atribuído mediante a análise da situação de carência económica do beneficiário e do diagnóstico de necessidades do agregado familiar.

2 - O comprovativo de situação de carência económica demonstra-se mediante documento que especifique um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor do IAS fixado para o ano civil a que se reporta o pedido.

3 - O rendimento mensal per capita será calculado através da seguinte fórmula:

R=[(RB-S)/N]/12

Em que:

R = rendimento mensal per capita

RB = rendimento bruto constante do IRS mais recente

No caso do IRS conter rendimentos agrícolas, deverá apenas ser considerado para efeitos de cálculo 20 % do rendimento em causa.

S = Despesas de saúde contantes no IRS ou calculadas mediante a apresentação de despesas de saúde comprovadamente efetuadas mediante a apresentação de talões de despesa com medicação, realizadas no mesmo ano a que se referir o IRS; despesas com habitação, água, eletricidade, gás e educação

N= número de pessoas que compõem o agregado familiar

Se alguns dos elementos maiores que compõem o agregado estiver isento de declaração de IRS ou por algum motivo não for possível a sua apresentação, deverá em sua substituição, apresentar o extrato de remunerações atualizado da segurança social.

Artigo 7.º

Instrução do pedido

1 - Para se candidatar a beneficiário da Loja Social, o munícipe deve dirigir-se aos serviços do Município, dentro do horário de atendimento e submeter requerimento próprio.

2 - Este processo implica o preenchimento do anexo I, a fornecer pelos serviços, com a colocação ou entrega dos seguintes dados:

a) Documento de identificação válido (bilhete de identidade ou cartão do cidadão) e a sua respetiva data de validade;

b) Data de nascimento;

c) Número de identificação fiscal;

d) Declaração da Junta de Freguesia da área de residência onde conste a composição do agregado familiar;

e) Comprovativo dos rendimentos mensais (declaração de IRS, último recibo de vencimento, de pensões e/ou outras prestações sociais;

f) Comprovativo de despesas mensais (habitação, água, eletricidade, gás e saúde e educação).

Artigo 8.º

Processo de seleção

1 - A seleção dos beneficiários é efetuada pelos técnicos do Gabinete de Ação Social, após a análise do processo de candidatura do munícipe.

2 - Deve ser utilizada uma metodologia adequada a cada caso que conduza a uma caraterização eficaz e transparente dos processos, devendo contemplar, caso necessário, a realização de uma visita domiciliária à residência do agregado familiar.

Artigo 9.º

Obrigações dos beneficiários

Constituem obrigações dos beneficiários da Loja Social fornecer aos técnicos do Gabinete de Ação Social toda a informação solicitada no âmbito da análise socioeconómica do agregado familiar, assim como informar sobre qualquer alteração verificada na situação do agregado familiar.

Artigo 10.º

Cessação do apoio

É da competência dos técnicos do Gabinete da Ação Social o acompanhamento dos utentes beneficiários da Loja Social, sendo que em casos onde seja detetada uma utilização indevida desta resposta social, nomeadamente derivada da ocultação de informação relevante no processo individual, deverá haver lugar à cessação imediata do apoio prestado ao beneficiário e agregado familiar em causa, ficando o beneficiário obrigado a repor os benefícios que já lhe houverem sido entregues, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal por falsas declarações.

Artigo 11.º

Campanhas de angariação de bens

1 - Os responsáveis pela Loja Social podem, sempre que se considere adequado, promover campanhas de angariação de bens junto de empresas públicas e privadas e da comunidade em geral.

2 - Os bens cedidos à Loja Social são inventariados e registados.

3 - As entidades doadoras de bens à Loja Social passam a constar de uma base de dados, com a finalidade de receberem informação periódica sobre a atividade da Loja Social.

Artigo 12.º

Dúvidas e Omissões

Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação deste Regulamento são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 13.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3341807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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