Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 279/2018, de 17 de Maio

Partilhar:

Sumário

Regulamento da Feira da Terra de Mondim de Basto

Texto do documento

Regulamento 279/2018

Regulamento Interno da Feira da Terra de Mondim de Basto

Justificação

Considerando a realização anual da Feira da Terra de Mondim de Basto, importa fixar um conjunto de regras que disciplinem o evento. Pretende-se desta forma que os participantes/expositores tenham conhecimento dessas mesmas regras em devido tempo, para que possam conformar mais esclarecidamente a sua participação. São consabidos os benefícios da participação esclarecida e com regras devidamente formalizadas, esclarecimento esse que certamente contribuirá para aumentar o prestígio deste certame e uma maior participação quer de expositores quer de visitantes.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

Constituem leis habilitantes do presente Regulamento o artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento visa regular e disciplinar a participação dos expositores na Feira da Terra de Mondim de Basto.

Artigo 3.º

Finalidades da Feira

1 - A Feira da Terra tem como finalidades a promoção e preservação de um cabaz de produtos tradicionais, que vão desde o artesanato, aos produtos agroalimentares, passando pela pecuária e outros, enquanto valor cultural e de dinamização da atividade socioeconómica concelhia.

2 - As finalidades referidas no ponto 1 são complementadas com animação no recinto da Feira e/ou outras atividades a decorrer em paralelo, fora ou dentro do mesmo.

3 - Pretende-se que este certame seja um espaço de convívio entre as nossas gentes e gentes vindouras, pelo que o acesso ao público que a visita será gratuito.

Artigo 4.º

Organização/Competências

1 - A organização da Feira da Terra é da competência da Câmara Municipal, sendo designada uma equipa multidisciplinar, presidida pelo Presidente da Câmara ou por Vereador por ele designado, que operacionalizará no terreno as decisões tomadas.

2 - As decisões são tomadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador por ele designado, podendo ser ouvida a equipa constituída.

3 - Durante o evento, a Organização far-se-á representar no recinto em stand próprio.

4 - Aos trabalhadores ao serviço no stand da Organização, existente no recinto, compete essencialmente informar quem os procura sobre questões relacionadas com a programação/organização do evento, bem como acolher sugestões e/ou reclamações realizadas pelos expositores ou visitantes.

Artigo 5.º

Destinatários

1 - A Feira da Terra destina-se, preferencialmente e prioritariamente, a artesãos, associações e empresas, residentes ou com sede no concelho de Mondim de Basto.

2 - Poderão ainda participar quaisquer outras entidades, associações, artesãos ou empresas, a definir pela Organização, desde que, de algum modo possam complementar as finalidades do certame.

3 - A Organização reserva-se o direito de não aceitar inscrições de quaisquer artesãos, entidades, associações ou empresas que, de alguma forma, não cumpram as finalidades do certame ou as regras estipuladas no presente Regulamento.

Artigo 6.º

Local, Periodicidade e Horário

1 - A Feira da Terra de Mondim de Basto decorre no espaço da Feira Municipal.

2 - O evento tem periodicidade anual e realiza-se no primeiro fim de semana do mês de agosto.

3 - A Feira da Terra terá o seguinte horário de funcionamento:

(ver documento original)

4 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre a alteração do local, data e horário de funcionamento do evento, devendo publicitar e divulgar esta alteração pelos meios adequados.

Artigo 7.º

Candidatura

1 - Modo e condições de apresentação:

1.1 - A participação na Feira da Terra depende de candidatura prévia, a realizar através do preenchimento de Ficha de Inscrição própria, disponível no Balcão Único da Câmara Municipal e/ou disponível para download no sítio da internet do Município (http://municipio.mondimdebasto.pt/).

1.2 - A Ficha de Inscrição deverá ser integralmente preenchida e acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Cheque endossado ao Município de Mondim de Basto, ou comprovativo de transferência bancária, no valor do custo de inscrição que lhe couber;

b) Guia de pagamento emitida pela tesouraria da Câmara Municipal, caso o pagamento seja realizado em dinheiro, via multibanco ou em cheque, neste serviço, no valor do custo de inscrição que lhe couber;

c) Cheque endossado ao Município de Mondim de Basto, ou comprovativo de transferência bancária, no valor da caução que lhe couber;

d) A caução será devolvida nas duas semanas seguintes ao término do evento.

1.3 - A fixação dos valores constantes da tabela do Anexo I do Presente Regulamento, são passíveis de alteração conforme competência exclusiva da Câmara Municipal de Mondim de Basto, nos termos da previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 33-º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, com a redação em vigor.

1.4 - Os valores referidos nas alíneas c) e d) do número anterior serão devolvidos nas seguintes situações:

a) Rejeição da Candidatura;

b) No caso de não ser devida inscrição e o expositor apresentar-se nas datas e locais acima referidos para montagem da respetiva exposição.

1.5 - O incumprimento do estipulado no ponto 1.2 do n.º 1 implica a rejeição liminar da Candidatura.

1.6 - A participação na Feira da Terra implica a aceitação de todas as cláusulas do presente Regulamento.

1.7 - O preenchimento e entrega da respetiva Ficha de Inscrição não implica, por si só, a aceitação da candidatura por parte da Organização.

2 - Local e prazo de entrega:

2.1 - A Ficha de Inscrição deverá ser entregue devidamente preenchida, até à data limite de fecho de inscrições, impreterivelmente;

2.2 - A Ficha de Inscrição poderá ser entregue por um dos seguintes meios:

a) Por correio para a Câmara Municipal de Mondim de Basto, ao cuidado do Balcão Único, Praça do Município, n.º 1, 4880-236 - Mondim de Basto;

b) Presencialmente no Balcão Único da Câmara Municipal;

c) Por e-mail: feiradaterra@cm-mondimdebasto.pt.

2.3 - O prazo para a entrega das inscrições é definido anualmente e divulgado pelos meios adequados.

3 - Apreciação e avaliação:

3.1 - A apreciação das candidaturas é da responsabilidade da Organização.

3.2 - A seriação será feita de acordo com o espaço disponível e tendo por base os seguintes critérios, pela seguinte ordem de importância:

1.º Artesãos, entidades, associações e empresas, residentes ou com sede no concelho de Mondim de Basto;

2.º Artesãos, entidades, associações e empresas, participantes em edições anteriores;

3.º Trabalho ao vivo/ contribuição para a animação do espaço;

4.º Originalidade e qualidade dos trabalhos a expor;

5.º Ordem de Inscrição.

3.3 - Após decisão, os participantes/expositores serão informados, telefonicamente ou por carta, da aceitação ou não da sua candidatura até pelo menos 15 dias antes da realização da Feira.

3.4 - A decisão não será passível de recurso.

3.5 - A Organização é livre de recusar as candidaturas que entenda não se ajustarem ao espírito do evento, ou que, por qualquer motivo, sejam consideradas inconvenientes, desde que devidamente fundamentada.

3.6 - A participação em edições anteriores não constitui garantia de participação nesta ou em edições futuras.

Artigo 8.º

Condições dos espaços e estruturas

1 - Atribuição e Localização dos Espaços:

1.1 - Os espaços a atribuir aos participantes/expositores, terão por base o disposto no ponto 3.2 do artigo 7.º do presente Regulamento, bem como a tipologia de produtos a expor/comercializar.

1.2 - A referida atribuição será sob a forma de sorteio e em ato público.

2 - Estruturas e Equipamentos

2.1 - No recinto da Feira serão montados quatro tipos de stands, cabendo a cada participante o tipo de stand que melhor se adequar à sua atividade, designadamente:

(ver documento original)

2.2 - Poderá ser requerida a atribuição de mais do que um stand, cujo deferimento ficará condicionado à existência de espaço na Feira tal qual ela foi desenhada, bem como ao pagamento das comparticipações definidas anualmente.

2.3 - Cada stand dispõe de um ponto de luz e uma tomada de corrente normal, sendo que qualquer ligação elétrica adicional deverá ter o aval técnico da Organização.

2.4 - É expressamente proibido a aplicação de pregos, elementos perfurantes ou outros materiais que possam danificar os stands.

2.5 - Fica a cargo da Organização a colocação de cadeiras, mesas e bancos de madeira, nos espaços complementares aos stands afetos ao Agro-Alimentar, bem como da colocação dos mesmos noutros locais do recinto que a Organização ache pertinente.

2.6 - Fica a cargo da Organização a colocação de mesas e bancos (num total de 60 lugares sentados) no espaço afeto a cada restaurante.

2.7 - Cada restaurante poderá, de forma gratuita, instalar mesas e bancos no espaço a si destinado, até ao limite de 120 lugares sentados.

2.8 - A colocação de mesas e bancos no setor da Restauração, que ultrapassem o limite de 120 lugares sentados, está dependente de pagamento adicional, cujo montante se encontra definido na tabela anexa ao presente Regulamento.

2.9 - Em caso algum, poderá ser ultrapassado o limite de 180 lugares sentados, no setor da restauração.

2.10 - Os stands destinados ao Setor da Restauração, com as medidas de 6 x 3, dispõem de um exaustor, de uma banca da loiça, de um quadro trifásico e de um balcão (opcional).

2.11 - A decisão sobre a colocação, de forma gratuita, de um balcão nos stands destinados à restauração, compete exclusivamente ao participante, devendo tal intenção ser assinalada na ficha de inscrição.

2.12 - A colocação de outro material considerado pertinente por cada expositor é da sua exclusiva responsabilidade.

2.13 - Qualquer outro participante/expositor que necessite de um quadro trifásico, terá que expressamente o indicar na ficha de inscrição e fica sujeito ao pagamento do valor indicado na tabela anexa ao presente.

2.14 - Os participantes do setor agroalimentar que necessitem de um balcão, terão que expressamente o indicar na ficha de inscrição, ficando sujeitos ao pagamento do valor indicado na tabela anexa ao presente.

2.15 - Qualquer outro participante/expositor que necessite de um conjunto composto por uma mesa e uma cadeira, terá que expressamente o indicar na ficha de inscrição e fica sujeito ao pagamento do valor indicado na tabela anexa ao presente.

2.16 - Todos os valores constantes da tabela anexa ao presente Regulamento têm já o IVA incluído.

Artigo 9.º

Montagem e desmontagem dos stands

1 - A montagem e desmontagem dos stands fica a cargo da empresa contratada pelo Município, sendo que os participantes/expositores poderão ocupar os stands das 14:00 horas até às 24:00 horas do dia anterior ao da abertura oficial da Feira.

2 - Apenas a partir da data referida no número anterior será assegurada a vigilância/segurança do recinto.

3 - Os participantes/expositores só poderão levantar todo o seu material no dia seguinte ao do encerramento oficial da Feira.

4 - Os participantes/expositores deverão obrigatoriamente retirar todos os bens existentes nos stands entre as 08:00 horas e as 13:00 horas dia seguinte ao do encerramento oficial da Feira.

Artigo 10.º

Segurança/vigilância no recinto da Feira

1 - A Organização garante a vigilância diurna e noturna do espaço da Feira, desde as 14:00 horas do dia anterior ao da abertura oficial da Feira até às 13:00 horas do dia seguinte ao do encerramento da Feira, através da contratação de Serviços de Segurança.

2 - A Organização não se responsabiliza por desvios ou quaisquer deteriorações dos materiais expostos ou arrecadados, mesmo que motivados por causas naturais ou de qualquer outro tipo, pelo que os participantes/expositores deverão, caso assim o entendam, possuir seguro.

Artigo 11.º

Direitos e deveres dos participantes/expositores

1 - Os participantes/expositores do Setor do Artesanato que tenham assinalado na Ficha de Inscrição que trabalham ao vivo os artigos que expõem/comercializam, bem como as associações e/ou entidades que apenas

2 - pretendam divulgar ou promover as suas atividades, ficam isentos dos valores do pagamento do valor do stand.

3 - Os participantes/expositores do Setor do Artesanato que não realizem trabalho ao vivo estão sujeitos ao pagamento do valor definido na tabela constante do Anexo I do presente Regulamento.

4 - A todos os participantes/expositores do Setor do Artesanato será cobrada uma caução no valor definido na tabela anexa, que será devolvida se se confirmar a realização de trabalho ao vivo.

5 - Os participantes/expositores do Setor do Artesanato, podem proceder à montagem da "oficina" de trabalho ao vivo, dentro do(s) stand(s) que lhe foi(ram) atribuído(s).

6 - Não é permitido aos participantes expor materiais fora dos respetivos stands. Em casos excecionais, a Organização pode autorizar a utilização de um espaço complementar ao stand, devendo tal pretensão ser formalizada por escrito, com antecedência razoável, cabendo à Organização avaliar a viabilidade do mesmo.

7 - Os participantes/expositores, a quem venha a ser concedido o direito de instalação de stand, comprometem-se a comparecer e expor durante os horários referidos no ponto 3 do artigo 6.º, salvo motivo de força maior.

8 - Aos participantes/expositores a quem tenha sido atribuído stand e que nos dias e horários divulgados para a montagem e abertura dos mesmos não se encontrem presentes, será retido o valor prestado a título de caução, sendo prejudicada a sua participação em edições futuras da Feira da Terra.

9 - Em caso de ausência do expositor na hora da passagem da comitiva da inauguração, a Organização reserva-se o direito de abrir o stand, não se responsabilizando pelo recheio do mesmo.

10 - Aos participantes é interditada a circulação com viaturas dentro do Recinto da Feira durante o horário de funcionamento da mesma. As cargas e descargas deverão ser feitas até uma hora antes da hora estipulada para a abertura da Feira e/ou depois da hora estipulada para o encerramento da mesma.

11 - Os participantes/expositores selecionados não podem ceder a qualquer título, o direito de ocupação, mesmo que parcial do espaço cedido.

12 - A desistência por parte de qualquer participante/expositor deve obrigatoriamente ser comunicada pessoalmente ou por escrito até 8 dias antes da realização da Feira. No caso de incumprimento do prazo referido, o Município reserva-se o direito de reter o valor prestado a título de caução.

13 - Os participantes comprometem-se a proceder à montagem e desmontagem da sua exposição nos termos definidos no artigo 9.º

14 - A limpeza e decoração do(s) respetivo(s) stand(s) é da inteira responsabilidade de cada participante/expositor.

15 - Os participantes/expositores ficam obrigados a conhecer e a respeitar o presente Regulamento na sua totalidade.

16 - Aos participantes do Setor da Restauração é permitida a comercialização no recinto da Feira a venda de bebidas de cápsula e de vinhos. Não é permitida aos mesmos a venda de cerveja ou outro género de bebidas alcoólicas.

17 - O cumprimento das regras de higiene e segurança alimentares são da estrita responsabilidade dos respetivos participantes/expositores.

Artigo 12.º

Disposições finais

1 - A Organização obriga-se a manter limpo o Recinto da Feira.

2 - A Organização declina qualquer responsabilidade perante o incumprimento das Normas constantes no presente Regulamento.

3 - O incumprimento do presente regulamento por parte dos participantes/expositores poderá determinar o encerramento imediato do stand e o direito a não participar em edições seguintes.

4 - O incumprimento do disposto no presente Regulamento pode ainda determinar a perda da caução.

5 - As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pela Organização da Feira da Terra.

Artigo 13.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra vigor no 1.º dia útil seguinte à sua publicação nos termos legais.

4 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira.

ANEXO

Tabela de valores a pagar por cada participante/expositor por setor de atividade e por stand

(ver documento original)

311335629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3341793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda