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Anúncio 72/2018, de 17 de Maio

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Sumário

Notificação aos proprietários dos lotes/frações do loteamento sito na Ranzina-Urbanização das Amendoeiras, freguesia da Luz, titulado pelo alvará n.º 16/88

Texto do documento

Anúncio 72/2018

Alteração ao alvará de loteamento n.º 16/88

Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Lagos

Para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na atual redação e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam notificados todos os proprietários dos lotes/frações do loteamento sito na Ranzina - Urbanização das Amendoeiras, da Freguesia da Luz, titulado pelo alvará 16/88, de que dispõem do prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, para se pronunciarem por escrito, se assim o entenderem, sobre o processo de alteração ao loteamento atrás citado, a qual incide sobre o lote n.º 2 (Proc. n.º 6/2018), apresentado por Turiscampo - Sociedade de Empreendimentos Turísticos Parques do Algarve Lda.

Nestes termos, o referido projeto encontra-se disponível para consulta, entre as 9:00 horas e as 16:00 horas, na Secção Administrativa/Unidade Técnica de Obras Particulares (Edifício Paços do Concelho Séc. XXI, Piso 0), precedida de apresentação de requerimento, cujo modelo encontra-se disponível no balcão virtual desta Câmara Municipal.

20 de abril de 2018. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.

311334016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3341782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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