Aviso 6596/2018, de 17 de Maio
Anulação da mobilidade interna como assistente técnico do trabalhador Jorge Filipe Nascimento Couto Soares
Aviso 6596/2018
No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, conjugado com a LGTFP, determino sem efeito o meu despacho de 26 de março de 2018, no qual foi autorizada pelo prazo de 18 meses a mobilidade intercarreiras do Assistente Operacional, Jorge Filipe Nascimento Couto Soares, para a carreira/categoria de Assistente Técnico com efeitos a 1 de abril de 2018, dado o trabalhador não se enquadrar no perfil funcional de Assistente Técnico, descrito do anexo à Lei 35/2014.
3 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.
311323365
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3341774.dre.pdf .
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