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Aviso 6596/2018, de 17 de Maio

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Sumário

Anulação da mobilidade interna como assistente técnico do trabalhador Jorge Filipe Nascimento Couto Soares

Texto do documento

Aviso 6596/2018

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, conjugado com a LGTFP, determino sem efeito o meu despacho de 26 de março de 2018, no qual foi autorizada pelo prazo de 18 meses a mobilidade intercarreiras do Assistente Operacional, Jorge Filipe Nascimento Couto Soares, para a carreira/categoria de Assistente Técnico com efeitos a 1 de abril de 2018, dado o trabalhador não se enquadrar no perfil funcional de Assistente Técnico, descrito do anexo à Lei 35/2014.

3 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

311323365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3341774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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