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Despacho 4922/2018, de 17 de Maio

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Sumário

Fim do período experimental sem sucesso do trabalhador António Manuel Rodrigues Leonardo

Texto do documento

Despacho 4922/2018

No seguimento do resultado de 10,53 valores obtido pelo trabalhador António Manuel Rodrigues Leonardo na avaliação do período experimental do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado que celebrou com o Instituto Superior Técnico, a 01 de outubro de 2017, declaro, para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto nos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, que o supra identificado trabalhador concluiu sem sucesso o seu período experimental na carreira e na categoria de Técnico Superior, pelo que o supramencionado contrato cessará os seus efeitos automaticamente a 01 de maio de 2018.

Arquive-se a documentação referente à avaliação do período experimental no processo individual do trabalhador.

27 de abril de 2018. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

311325382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3341739.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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