No seguimento do resultado de 10,53 valores obtido pelo trabalhador António Manuel Rodrigues Leonardo na avaliação do período experimental do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado que celebrou com o Instituto Superior Técnico, a 01 de outubro de 2017, declaro, para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto nos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, que o supra identificado trabalhador concluiu sem sucesso o seu período experimental na carreira e na categoria de Técnico Superior, pelo que o supramencionado contrato cessará os seus efeitos automaticamente a 01 de maio de 2018.
Arquive-se a documentação referente à avaliação do período experimental no processo individual do trabalhador.
27 de abril de 2018. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Arlindo Manuel Limede de Oliveira.
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