Despacho 4911/2018, de 17 de Maio
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Corpo emitente:
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social
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Fonte: Diário da República n.º 95/2018, Série II de 2018-05-17.
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Data:
2018-05-17
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Documento na página oficial do DRE
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Subdelegação de competência, no Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., para a prática de todos os atos inerentes à aquisição de serviços de análise e tratamento de processos, a realizar pelo Instituto da Segurança Social, I. P.
Despacho 4911/2018
1 - Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho 4537/2018, de 24 de abril, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2018, subdelego no Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a competência para a prática de todos os atos inerentes à aquisição de serviços de análise e tratamento de processos, a realizar pelo Instituto da Segurança Social, I. P.
2 - O presente despacho produz efeitos a 22 de fevereiro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
10 de maio de 2018. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
311338837
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3341712.dre.pdf .
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