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Despacho 4910/2018, de 17 de Maio

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Sumário

Despacho que determina que seja concedida a Medalha de Honra da Segurança Social e o respetivo diploma ao Dr. Manuel João Leitão Ferreira Dias

Texto do documento

Despacho 4910/2018

Através da Portaria 594/2007, de 17 de maio, foi criada a Medalha de Honra da Segurança Social destinada a galardoar as individualidades que, com elevada dedicação ao serviço público, se tenham distinguido pelo prosseguimento de atividades relevantes no âmbito do sistema de segurança social.

Considerando a carreira profissional do Dr. Manuel João Leitão Ferreira Dias na área da proteção social, com uma atividade sempre focalizada nos mais desfavorecidos, o seu empreendedorismo enquanto sócio fundador de diversas Instituições Particulares de Solidariedade Social e o seu reconhecimento pela União das Misericórdias Portuguesas como Benemérito;

Considerando a competência com que exerceu diversos cargos dirigentes, entre outros, o de Presidente da Comissão Administrativa da Caixa de Previdência e Abono de Família do Distrito de Viseu, o de Vogal da Comissão Instaladora do Centro Regional de Segurança Social de Viseu, o de Presidente do Conselho Diretivo do mesmo Centro Regional e o de Diretor do Centro Distrital de Segurança Social de Viseu, contribuindo, reconhecidamente, para a eficácia dos serviços de segurança social e para uma maior proximidade ao cidadão.

Nos termos do artigo 2.º da Portaria 594/2007, de 17 de maio, determino que seja concedida a Medalha de Honra da Segurança Social e o respetivo diploma ao Dr. Manuel João Leitão Ferreira Dias.

4 de maio de 2018. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

311326784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3341711.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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