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Portaria 299/2018, de 17 de Maio

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Sumário

Concessão de medalha da Defesa Nacional, 4.ª Classe, ao Sargento-Chefe Aldo Chaves Vieira

Texto do documento

Portaria 299/2018

Louvo o Sargento-chefe de Infantaria, NIM 8634084, Aldo Chaves Vieira, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais que tem demonstrado ao longo dos últimos cinco anos e meio, no exercício das suas funções no âmbito do controlo da circulação e transmissão de produtos relacionados com a defesa.

Logo após a sua colocação, em 2 de outubro de 2012, na ex-Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, o Sargento-chefe Aldo Vieira, evidenciou ser possuidor de excelente capacidade de trabalho, pragmatismo, bom senso e um elevado sentido de organização e de análise, qualidades fundamentais ao processamento técnico-administrativo das licenças e certificados relativos a atos de transferência, importação, exportação, intermediação e trânsito de produtos relacionados com a defesa, em conformidade com o estipulado na Lei 37/2011, de 22 de junho.

Considera-se ser igualmente relevante e justo evidenciar a importante coordenação e articulação com as diversas entidades, civis ou militares, com que necessita de se relacionar, no âmbito da sua atividade, o que tem granjeado os melhores elogios, profissionais e pessoais.

Por outro lado, tem também a conduta do Sargento-chefe Aldo Vieira constituído um exemplo de sã camaradagem, patenteado na forma natural como cultiva e tem mantido as suas relações pessoais, promotoras de um salutar ambiente de trabalho, granjeando assim a estima, a consideração e o respeito de todos os que com ele privam.

Atento quanto precede, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades profissionais, técnicas militares e pessoais e que o desempenho do Sargento-chefe Aldo Vieira têm contribuído de forma significativa para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e, consequentemente, do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º, 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 4.ª classe ao Sargento-chefe de Infantaria, NIM 8634084, Aldo Chaves Vieira.

30 de abril de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311328647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3341656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Lei 37/2011 - Assembleia da República

    Simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpõe as Directivas n.os 2009/43/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de Novembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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