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Portaria 298/2018, de 17 de Maio

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Sumário

Concessão da medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao 1.º Sargento da GNR Paulo Lage Carvalho

Texto do documento

Portaria 298/2018

Louvo, por proposta do Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, o 1.º Sargento AdMil, da Guarda Nacional Republicana, NM 1960569, Mário Paulo Lage de Carvalho, pela excelência do seu desempenho profissional, ao longo dos últimos dois anos, nas funções de Investigador Criminal da Polícia Judiciária Militar.

Enquanto investigador deste Corpo Superior de Polícia, revelou uma solidez de conhecimentos de natureza técnico-profissional na realização das ações e diligências de prevenção e investigação criminal, visando sempre um caminho de modernidade e de permanente adaptação aos atuais desafios que se colocam à investigação criminal, relevando-se o seu carácter de abnegação e empenho pessoal perante as mais diversas situações advenientes do desempenho da atividade de investigador criminal. O 1.º Sargento Mário Paulo Lage de Carvalho demonstrou grande disponibilidade para coadjuvar o Oficial Investigador Chefe de Equipa, conferindo o tratamento pronto e adequado a todas as diligências processuais necessárias à atempada e correta apresentação dos mais diversos inquéritos crime às devidas instâncias, traduzindo-se tal desempenho numa imagem de eficiência e idoneidade, não só do próprio, como também da Instituição que, com brio e dignidade, agora serve.

O 1.º Sargento Mário Paulo Lage de Carvalho instado a dar resposta às mais singulares pendências processuais, nomeadamente em prol do inerente e necessário cumprimento do Código de Processo Penal, e demais matérias legais, atuou sempre com perspicácia, ponderação e inteligência, fazendo uso da sua vasta experiência e dos seus elevados conhecimentos provindos da sua sólida formação académica, o que, aliado à sua vasta formação profissional o credenciam perante as mais diversas instituições.

Militar de primorosa correção e educação, possuidor de elevados dotes de caráter, excecionais qualidades e virtudes militares, espírito de missão, lealdade e espírito de sacrifício, que sempre demonstrou, no âmbito das suas funções de investigador criminal, tendo granjeado naturalmente a estima e respeito dos seus pares, de superiores e inferiores hierárquicos, tanto a nível técnico-profissional como pessoal.

Pelo excelente trabalho desenvolvido no âmbito técnico-profissional, revelando elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, o 1.º Sargento Mário Paulo Lage de Carvalho contribuiu significativamente para a eficiência, prestigio e cumprimento da missão da Policia Judiciária Militar e consequentemente do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 4.ª classe, ao 1.º Sargento Mário Paulo Lage de Carvalho.

30 de abril de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311328688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3341655.dre.pdf .

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