Procedimento concursal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao cumprimento do programa de Regularização extraordinária dos vínculos precários.
No seguimento do procedimento concursal, publicado na BEP Bolsa de Emprego, OE201803/0547 e publicação no sitio da internet da junta de freguesia de Vila de Punhe, para os efeitos consignados no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, promovida a audiência aos interessados nos termos do artigo 122.º e seguintes do código do procedimento administrativo, conjugado com o n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, verificou-se não ter havido pronunciamento por parte da candidata interessada no decurso do procedimento concursal.
Assim, em cumprimento com o estipulado no artigo 36.º da Portaria acima referida, torna-se pública a lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal em epígrafe, afixada na Sede da Junta de Freguesia de Vila de Punhe e publicitada na página eletrónica desta Autarquia em http://www.jf-viladepunhe.com.
3 de maio de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Vila de Punhe, António Manuel Marques Cunha Costa.
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