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Despacho 4888/2018, de 16 de Maio

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Sumário

Alteração do Modelo de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Flexível

Texto do documento

Despacho 4888/2018

Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que em reunião da Câmara Municipal do Funchal de 3 de maio de 2018 foi aprovada a alteração à estrutura orgânica flexível do Município do Funchal, aprovada na sua reunião de 8 de janeiro de 2015 e publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2015, alterada nas reuniões de 1 de junho e de 27 de julho de 2017, cujas deliberações foram publicadas na 2.ª série do Diário da República, n.º 125, de 30 de junho de 2017, e n.º 190, de 2 de outubro de 2017, respetivamente.

Nos termos da referida deliberação foi extinta a Unidade de Bombeiros Municipais e criada a Unidade de Fiscalização, unidade flexível dependente da Divisão de Fiscalização Municipal e integrada no Departamento Jurídico e de Fiscalização, com as atribuições e competências constantes do documento anexo.

4 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo.

ANEXO

3.ª Alteração do Modelo de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Flexível

Capítulo III

Estrutura Orgânica - Composição e Incumbências

Artigo 9.º

Estrutura Flexível e Gabinetes de Apoio

O Município do Funchal, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica flexível do Município do Funchal fica composta pelas seguintes unidades:

A1 - Gabinete de Apoio à Presidência;

A2 - Gabinete de Apoio à Vereação;

1 - Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa;

1.1 - Divisão de Recursos Humanos;

1.1.1 - Unidade de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

1.2 - Divisão de Atendimento e Administração;

1.3 - Divisão de Sistemas de Informação;

2 - Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial;

2.1 - Divisão de Contratação Pública;

2.2 - Divisão de Património e Controlo;

2.3 - Divisão de Contabilidade e Finanças;

2.4 - Divisão de Aprovisionamento e Armazéns;

3 - Departamento de Infraestruturas e Equipamentos;

3.1 - Divisão de Obras Municipais e Conservação;

3.2 - Divisão de Águas e Saneamento Básico;

3.3 - Divisão de Edifícios e Equipamentos;

3.4 - Divisão de Gestão de Frota;

4 - Departamento de Ordenamento do Território;

4.1 - Divisão de Planeamento e Regeneração Urbana;

4.2 - Divisão de Gestão Urbanística;

4.3 - Divisão de Mobilidade e Trânsito;

5 - Departamento de Ambiente;

5.1 - Divisão de Remoção de Resíduos;

5.2 - Divisão de Limpeza Urbana;

6 - Departamento de Ciência e de Recursos Naturais;

6.1 - Divisão de Jardins e Espaços Verdes Urbanos;

6.2 - Divisão de Conservação da Natureza e Recursos Naturais;

7 - Departamento de Educação e Qualidade de Vida;

7.1 - Divisão de Desenvolvimento Social;

7.2 - Divisão de Juventude, Desporto e Envelhecimento Ativo;

8 - Departamento de Economia e Cultura;

8.1 - Divisão de Cultura e Turismo;

8.2 - Divisão de Mercados;

9 - Departamento Jurídico e de Fiscalização;

9.1 - Divisão Jurídica;

9.2 - Divisão de Fiscalização Municipal;

9.2.1 - Unidade de Fiscalização

10 - Bombeiros Sapadores do Funchal;

11 - Serviço Municipal de Proteção Civil;

12 - Divisão de Estudos e Estratégia;

13 - Unidade de Auditoria Interna;

14 - Unidade de Democracia Participativa e Cidadania.

9.2 - Divisão de Fiscalização Municipal (DFM) - A DFM é dirigida por um Chefe de Divisão diretamente dependente do Diretor do Departamento Jurídico e de Fiscalização, competindo -lhe:

a) Efetuar estudos e pareceres de caráter jurídico, nas matérias da sua competência;

b) Prestar apoio jurídico na preparação de despachos e deliberações e na análise e elaboração de normas e regulamentos municipais nas matérias da sua competência;

c) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal adstrita às competências da unidade orgânica em que está integrada;

d) Elaborar autos de notícia sobre as infrações detetadas no serviço da atividade fiscalizadora ou mediante participação das autoridades ou de denúncia particular e que sejam da competência do município;

e) Esclarecer e divulgar junto dos munícipes os regulamentos e normas definidas pelo Município, exercendo uma ação preventiva e pedagógica;

f) Acompanhar a execução, com a consequente fiscalização, das operações urbanísticas, verificando o cumprimento dos projetos aprovados, regulamentos e demais legislação em vigor e denunciando as irregularidades detetadas;

g) Colaborar com o DJF através da prestação de informações ou da realização de notificações, citações ou intimações ordenadas pela Câmara ou solicitadas por outras entidades externas, ou noutras ações que sejam determinadas superiormente;

h) Informar, vistoriar e acompanhar todos os processos referentes a obras, reclamações, petições, obras clandestinas e outras conexas;

i) Elaborar autos de embargo relacionados com a deteção de operações urbanísticas ilegais;

j) Colaborar com outros serviços de fiscalização, designadamente Forças Policiais, Atividades Económicas e Salubridade Pública, no âmbito das respetivas atribuições;

k) Verificar alinhamentos e implantações de edificações e vedações confinantes com a via pública;

l) Efetuar medições e delimitações das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo município;

m) Averiguar a existência de licenças municipais de obras ou de utilização, ou se os termos destes e do respetivo projeto estão a ser observados, participando quaisquer anomalias encontradas;

n) Participar infrações decorrentes do não acatamento de ordens de embargo de obras construídas sem licença ou desrespeito pelas mesmas;

o) Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela direção técnica e os autores dos projetos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correta dos projetos, registando no livro de obra os atos de fiscalização;

p) Verificar se as obras em construção, e quaisquer outros trabalhos correlacionados com operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos preparatórios, se encontram devidamente licenciadas, e se é efetuada a concomitante escrituração do ato de fiscalização no livro de obra respetivo;

q) Instruir os processos de contraordenação;

r) Zelar pela conservação do património propriedade do Município, participando as anomalias encontradas, nomeadamente em edifícios e mobiliário urbano adstrita às competências da unidade orgânica a que está integrada;

s) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

9.2.1 - A Unidade de Fiscalização é dirigida por um Chefe de Unidade diretamente dependente do Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal, competindo-lhe:

a) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal adstrita às competências da unidade orgânica em que está integrada;

b) Elaborar autos de notícia sobre as infrações detetadas no serviço da atividade fiscalizadora ou mediante participação das autoridades ou de denúncia particular e que sejam da competência do município;

c) Esclarecer e divulgar junto dos munícipes os regulamentos e normas definidas pelo Município, exercendo uma ação preventiva e pedagógica;

d) Colaborar com o DJF através da prestação de informações ou da realização de notificações, citações ou intimações ordenadas pela Câmara ou solicitadas por outras entidades externas, ou noutras ações que sejam determinadas superiormente;

e) Colaborar com outros serviços de fiscalização, designadamente Forças Policiais, Atividades Económicas e Salubridade Pública, no âmbito das respetivas atribuições;

f) Assegurar a fiscalização de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, no âmbito das competências legalmente previstas;

g) Assegurar o licenciamento e fiscalização da ocupação do espaço público, por vendedores ambulantes e prestadores de serviços de restauração e bebidas com caráter não sedentário, arraiais, fogos-de-artifício, ruído, e outras atividades que careçam de licenciamento municipal, no âmbito das competências da unidade orgânica em que se insere;

h) Proceder ao ordenamento do espaço público, feiras e divertimentos públicos;

i) Assegurar a atribuição de toponímia e de números de polícia;

j) Zelar pela conservação do património propriedade do Município, participando as anomalias encontradas, nomeadamente em edifícios e mobiliário urbano;

l) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

311324159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3339781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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