Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que em reunião da Câmara Municipal do Funchal de 3 de maio de 2018 foi aprovada a alteração à estrutura orgânica flexível do Município do Funchal, aprovada na sua reunião de 8 de janeiro de 2015 e publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2015, alterada nas reuniões de 1 de junho e de 27 de julho de 2017, cujas deliberações foram publicadas na 2.ª série do Diário da República, n.º 125, de 30 de junho de 2017, e n.º 190, de 2 de outubro de 2017, respetivamente.
Nos termos da referida deliberação foi extinta a Unidade de Bombeiros Municipais e criada a Unidade de Fiscalização, unidade flexível dependente da Divisão de Fiscalização Municipal e integrada no Departamento Jurídico e de Fiscalização, com as atribuições e competências constantes do documento anexo.
4 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo.
ANEXO
3.ª Alteração do Modelo de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Flexível
Capítulo III
Estrutura Orgânica - Composição e Incumbências
Artigo 9.º
Estrutura Flexível e Gabinetes de Apoio
O Município do Funchal, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica flexível do Município do Funchal fica composta pelas seguintes unidades:
A1 - Gabinete de Apoio à Presidência;
A2 - Gabinete de Apoio à Vereação;
1 - Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa;
1.1 - Divisão de Recursos Humanos;
1.1.1 - Unidade de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
1.2 - Divisão de Atendimento e Administração;
1.3 - Divisão de Sistemas de Informação;
2 - Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial;
2.1 - Divisão de Contratação Pública;
2.2 - Divisão de Património e Controlo;
2.3 - Divisão de Contabilidade e Finanças;
2.4 - Divisão de Aprovisionamento e Armazéns;
3 - Departamento de Infraestruturas e Equipamentos;
3.1 - Divisão de Obras Municipais e Conservação;
3.2 - Divisão de Águas e Saneamento Básico;
3.3 - Divisão de Edifícios e Equipamentos;
3.4 - Divisão de Gestão de Frota;
4 - Departamento de Ordenamento do Território;
4.1 - Divisão de Planeamento e Regeneração Urbana;
4.2 - Divisão de Gestão Urbanística;
4.3 - Divisão de Mobilidade e Trânsito;
5 - Departamento de Ambiente;
5.1 - Divisão de Remoção de Resíduos;
5.2 - Divisão de Limpeza Urbana;
6 - Departamento de Ciência e de Recursos Naturais;
6.1 - Divisão de Jardins e Espaços Verdes Urbanos;
6.2 - Divisão de Conservação da Natureza e Recursos Naturais;
7 - Departamento de Educação e Qualidade de Vida;
7.1 - Divisão de Desenvolvimento Social;
7.2 - Divisão de Juventude, Desporto e Envelhecimento Ativo;
8 - Departamento de Economia e Cultura;
8.1 - Divisão de Cultura e Turismo;
8.2 - Divisão de Mercados;
9 - Departamento Jurídico e de Fiscalização;
9.1 - Divisão Jurídica;
9.2 - Divisão de Fiscalização Municipal;
9.2.1 - Unidade de Fiscalização
10 - Bombeiros Sapadores do Funchal;
11 - Serviço Municipal de Proteção Civil;
12 - Divisão de Estudos e Estratégia;
13 - Unidade de Auditoria Interna;
14 - Unidade de Democracia Participativa e Cidadania.
9.2 - Divisão de Fiscalização Municipal (DFM) - A DFM é dirigida por um Chefe de Divisão diretamente dependente do Diretor do Departamento Jurídico e de Fiscalização, competindo -lhe:
a) Efetuar estudos e pareceres de caráter jurídico, nas matérias da sua competência;
b) Prestar apoio jurídico na preparação de despachos e deliberações e na análise e elaboração de normas e regulamentos municipais nas matérias da sua competência;
c) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal adstrita às competências da unidade orgânica em que está integrada;
d) Elaborar autos de notícia sobre as infrações detetadas no serviço da atividade fiscalizadora ou mediante participação das autoridades ou de denúncia particular e que sejam da competência do município;
e) Esclarecer e divulgar junto dos munícipes os regulamentos e normas definidas pelo Município, exercendo uma ação preventiva e pedagógica;
f) Acompanhar a execução, com a consequente fiscalização, das operações urbanísticas, verificando o cumprimento dos projetos aprovados, regulamentos e demais legislação em vigor e denunciando as irregularidades detetadas;
g) Colaborar com o DJF através da prestação de informações ou da realização de notificações, citações ou intimações ordenadas pela Câmara ou solicitadas por outras entidades externas, ou noutras ações que sejam determinadas superiormente;
h) Informar, vistoriar e acompanhar todos os processos referentes a obras, reclamações, petições, obras clandestinas e outras conexas;
i) Elaborar autos de embargo relacionados com a deteção de operações urbanísticas ilegais;
j) Colaborar com outros serviços de fiscalização, designadamente Forças Policiais, Atividades Económicas e Salubridade Pública, no âmbito das respetivas atribuições;
k) Verificar alinhamentos e implantações de edificações e vedações confinantes com a via pública;
l) Efetuar medições e delimitações das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo município;
m) Averiguar a existência de licenças municipais de obras ou de utilização, ou se os termos destes e do respetivo projeto estão a ser observados, participando quaisquer anomalias encontradas;
n) Participar infrações decorrentes do não acatamento de ordens de embargo de obras construídas sem licença ou desrespeito pelas mesmas;
o) Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela direção técnica e os autores dos projetos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correta dos projetos, registando no livro de obra os atos de fiscalização;
p) Verificar se as obras em construção, e quaisquer outros trabalhos correlacionados com operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos preparatórios, se encontram devidamente licenciadas, e se é efetuada a concomitante escrituração do ato de fiscalização no livro de obra respetivo;
q) Instruir os processos de contraordenação;
r) Zelar pela conservação do património propriedade do Município, participando as anomalias encontradas, nomeadamente em edifícios e mobiliário urbano adstrita às competências da unidade orgânica a que está integrada;
s) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
9.2.1 - A Unidade de Fiscalização é dirigida por um Chefe de Unidade diretamente dependente do Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal, competindo-lhe:
a) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal adstrita às competências da unidade orgânica em que está integrada;
b) Elaborar autos de notícia sobre as infrações detetadas no serviço da atividade fiscalizadora ou mediante participação das autoridades ou de denúncia particular e que sejam da competência do município;
c) Esclarecer e divulgar junto dos munícipes os regulamentos e normas definidas pelo Município, exercendo uma ação preventiva e pedagógica;
d) Colaborar com o DJF através da prestação de informações ou da realização de notificações, citações ou intimações ordenadas pela Câmara ou solicitadas por outras entidades externas, ou noutras ações que sejam determinadas superiormente;
e) Colaborar com outros serviços de fiscalização, designadamente Forças Policiais, Atividades Económicas e Salubridade Pública, no âmbito das respetivas atribuições;
f) Assegurar a fiscalização de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, no âmbito das competências legalmente previstas;
g) Assegurar o licenciamento e fiscalização da ocupação do espaço público, por vendedores ambulantes e prestadores de serviços de restauração e bebidas com caráter não sedentário, arraiais, fogos-de-artifício, ruído, e outras atividades que careçam de licenciamento municipal, no âmbito das competências da unidade orgânica em que se insere;
h) Proceder ao ordenamento do espaço público, feiras e divertimentos públicos;
i) Assegurar a atribuição de toponímia e de números de polícia;
j) Zelar pela conservação do património propriedade do Município, participando as anomalias encontradas, nomeadamente em edifícios e mobiliário urbano;
l) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
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