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Aviso 6513/2018, de 16 de Maio

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana 35 - Carcavelos (Alteração) e definição da correspondente Operação de Reabilitação Urbana (ORU)

Texto do documento

Aviso 6513/2018

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana 35 - Carcavelos (Alteração) e definição da correspondente Operação de Reabilitação Urbana (ORU)

Carlos Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público que a Assembleia Municipal de Cascais, em sessão extraordinária realizada dia 9 de abril de 2018, deliberou aprovar a proposta da Câmara Municipal de Cascais relativa à Delimitação da Área de Reabilitação Urbana 35 - Carcavelos (Alteração) e a correspondente Operação de Reabilitação Urbana (ORU), nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º e do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, os elementos que acompanham a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana 35 - Carcavelos (Alteração) e a correspondente Operação de Reabilitação Urbana (ORU), podem ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Cascais (www.cascais.pt) e nas suas instalações, na Divisão de Reabilitação Urbana.

23 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.

311321664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3339773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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