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Despacho 4842/2018, de 16 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no Administrador da Universidade do Algarve, Dr. António Joaquim Godinho Cabecinha

Texto do documento

Despacho 4842/2018

Delegação de competências no Administrador da Universidade do Algarve, Dr. António Joaquim Godinho Cabecinha

A) Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º e no n.º 3 do artigo 123.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, na alínea b) do n.º 2 do artigo 57.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho normativo 65/2008, publicados no Diário da República 2.ª série n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, no Despacho 2272/2018, de 28 de fevereiro do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto e de harmonia com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, sem prejuízo de competências que o Conselho de Gestão venha a delegar e de outras que se verifiquem pertinentes, delego no Administrador da Universidade do Algarve, licenciado António Joaquim Godinho Cabecinha a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - No domínio da gestão geral:

a) Assegurar a orientação geral dos serviços e acompanhar a sua atuação, no respeito pela estratégia e diretrizes definidas pelos órgãos de governo da Universidade;

b) Promover uma adequada articulação entre os Serviços Centrais e as Unidades da Universidade, com vista a garantir a uniformização de procedimentos administrativos e o cumprimento das disposições legais;

c) Participar na definição das orientações gerais da Universidade nas matérias que respeitam aos serviços comuns;

d) Propor as medidas que entenda adequadas à prossecução dos objetivos definidos pelos órgãos de governo da Universidade em relação aos serviços que superintende;

e) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;

f) Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;

g) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

h) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República dos atos de eficácia externa e os demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;

i) Acompanhar a atuação do fiscal único nas suas relações com a Universidade;

j) Assinar os protocolos e acordos comerciais que se revelem necessários à prossecução das atribuições previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º dos Estatutos da Universidade;

k) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 99.759,58 (euro).

2 - No domínio da gestão orçamental e de realização de despesas:

a) Praticar todos os atos preparatórios e de execução da competência do Reitor em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas.

3 - No domínio da gestão de recursos humanos no que respeita ao pessoal não docente:

a) Coordenar na elaboração do plano de formação e executá-lo depois de superiormente aprovado;

b) Determinar e autorizar a fixação dos regimes de prestação de trabalho e a fixação dos horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, bem como o estabelecimento de horários específicos, nos termos legais;

c) Proceder à celebração de qualquer tipo de Contratos, desde que previamente autorizado pela entidade competente;

d) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de concursos, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento;

e) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

f) Promover a instrução dos procedimentos de verificação domiciliária de doença, nos casos e situações previstas na lei;

g) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças sem vencimento por período inferior a um ano, bem como autorizar o regresso à atividade;

h) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, designadamente os relativos ao sistema retributivo, prestações complementares e subsídios familiares;

i) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da legislação da parentalidade, bem como no regime jurídico do trabalhador-estudante;

j) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço;

k) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

l) Promover o controlo da assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei;

m) Promover a instrução dos procedimentos de verificação domiciliária da doença, nos casos e situações previstas na lei;

n) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

o) Promover e assegurar os serviços de expediente geral;

p) Promover, implementar e divulgar harmoniosamente nos serviços as medidas de modernização administrativa que visem em melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados.

4 - Nos domínios da gestão de espaços, instalações e de equipamentos:

a) Gerir a manutenção e a conservação dos equipamentos afetos aos serviços centrais;

b) Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica;

c) Assinar os termos de permissão ou autorização para o uso eventual e temporário dos espaços físicos e das instalações da Universidade, atento o quadro legal e regulamentar em vigor;

d) Autorizar a condução de viaturas, afetas à Universidade, por trabalhadores, ainda que não motoristas, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou a conveniência do mesmo, nos termos legais;

e) No âmbito de empreitadas de obras públicas cujo dono da obra seja a Universidade do Algarve:

(i) Nomear os diretores de fiscalização ou equipas de fiscalização das empreitadas;

(ii) Aprovar os planos de segurança e saúde;

(iii) Nomear o coordenador de segurança em obra;

(iv) Aprovar as comunicações prévias da obra;

(v) Representar a Universidade nos seguintes atos:

Autos de consignação, de receção provisória e receção definitiva, ainda que sujeitos a posterior homologação;

Contactos e comunicações com a Autoridade para as Condições do Trabalho;

Aprovação do plano de trabalhos e no acompanhamento da execução dos respetivos trabalhos;

Autos de suspensão de trabalhos;

Aprovação de alterações ao plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição.

5 - No domínio da gestão académica:

a) Despachar e autorizar os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de curso, transferência e concursos especiais para acesso ao ensino superior, nos termos legais;

b) Despachar e autorizar pedidos de inscrição fora de prazo, de acordo com o quadro normativo aplicável;

c) Despachar e autorizar os requerimentos relativos a inscrição para exames, inscrição em unidades curriculares, retificações à inscrição, inscrição em regime geral, transição de ano, precedências e sobreposição de horários;

d) Despachar os requerimentos de inscrição de alunos extraordinários e de inscrição em disciplinas extracurriculares;

e) Despachar e autorizar os pedidos de anulação de matricula e ou inscrição;

f) Emitir certidões e declarações;

g) Despachar as reclamações relativas a processos de equivalência de disciplinas;

h) Despachar os requerimentos referentes a cartas de curso e suplementos ao diploma;

i) Despachar os requerimentos referentes a regimes especiais de frequência;

j) Despachar os requerimentos referentes a reinscrições e transferências de curso/área de especialização, no âmbito dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, nos termos legais;

k) Despachar e autorizar os pedidos de suspensão de entrega da dissertação, projeto, relatório ou de tese, de acordo com a regulamentação e legislação em vigor;

l) Despachar e autorizar planos de pagamento faseados de propinas.

6 - No domínio da gestão financeira e patrimonial e dos procedimentos de contratação pública:

a) Efetivar o abate de bens do imobilizado corpóreo obsoleto ou inutilizado e integralmente amortizado;

b) Propor e promover, atenta a boa gestão financeira, a realização de auditorias internas e externas, nos termos legais;

c) Proceder à escolha prévia do tipo de procedimentos, indicação dos júris/comissões e demais informações concursais, procedimentais e processuais, nos termos do Código da Contratação Pública;

d) Celebrar, obtida a devida autorização, contratos de seguro e respetivas atualizações, resultantes de imposição legal;

e) Gerir as dotações anualmente atribuídas aos serviços e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em conta os objetivos a atingir;

f) Dar cabimento a todas as despesas provenientes das diferentes fontes de financiamento;

g) Autorizar a constituição de fundos de maneio, nos termos do Regulamento de Fundo de Maneio da Universidade do Algarve, e controlar a sua execução;

h) Acompanhar e prestar apoio às unidades orgânicas e serviços nos procedimentos de contratação pública, designadamente em sede de empreitadas de obras públicas e na aquisição e locação de bens e serviços, atentos os princípios e preceitos legais vigentes;

i) Autorizar a redução, cancelamento ou libertação de garantias bancárias e demais cauções, verificados e respeitados os procedimentos e normas legais.

7 - No domínio da gestão informática e comunicações:

a) Administrar a rede informática e o Centro de Dados da Universidade;

b) Gerir os serviços de informática de acordo com os objetivos superiormente definidos;

c) Gerir a articulação dos serviços de informática com as unidades orgânicas e os outros serviços centrais;

d) Acompanhar e prestar apoio às unidades orgânicas e serviços nos procedimentos de contratação pública para fornecimento de bens e serviços na área das tecnologias de informação;

e) Gerir a política de segurança dos sistemas de informação.

B) A delegação de poderes prevista no n.º 1 do ponto A é suscetível de subdelegação, total ou parcial, nos diretores de serviços.

C) As delegações de poderes previstas nos números 3 a 7 do ponto A são suscetíveis de subdelegação, total ou parcial, na Chefe de Divisão de Recrutamento e Desenvolvimento da Direção de Serviços de Recursos Humanos, Dora de Jesus Guerreiro Figueira e na Chefe de Divisão de Administração e Processamento da Direção de Serviços de Recursos Humanos, Sandra Alberto Leitão, na Diretora dos Serviços Técnicos, Ana Paula Neto Ferreira, na Diretora dos Serviços Académicos, Maria Carlos de Assunção Alho Ferreira, no Diretor dos Serviços Financeiros e Patrimoniais, Carlos Filipe Martins do Nascimento, e no Diretor dos Serviços de Informática, Joel David Valente Guerreiro, respetivamente.

D) Em relação às matérias acima mencionadas e, bem assim, no que respeita a atos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes, por razões de natureza jurídico-administrativa ou de representação institucional.

E) A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos ao delegante e subdelegante nos termos legais e estatutários e produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham, entretanto, sido praticados por delegado e subdelegados desde 1 de maio de 2018.

30 de abril de 2018. - O Reitor, Paulo Águas.

311320765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3339710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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