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Despacho (extrato) 4803/2018, de 16 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas com 4 assistentes técnicos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4803/2018

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum aberto pelo Aviso 13937/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os trabalhadores abaixo indicados, ficando posicionados nas seguintes posições remuneratórias da carreira de assistente técnico e nos seguintes níveis remuneratórios, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 01 de maio de 2018:

Ana Cristina Cardoso Pires - 2.ª posição remuneratória, nível 7.

Diogo José de Oliveira Ferreira - 1.ª posição remuneratória, nível 5.

Nuno Filipe Peixeiro Teles - 1.ª posição remuneratória, nível 5.

Sandra Maria da Silva Fernandes - 2.ª posição remuneratória, nível 7.

7 de maio de 2018. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

311325796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3339638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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