Portaria 704/81
de 17 de Agosto
Considerando que o projecto florestal em curso no Ministério da Agricultura e Pescas, ao abrigo da Lei 44/80, de 20 de Agosto, compreende numa das suas partes o estudo das indústrias de pasta e papel;
Considerando que no Ministério da Indústria e Energia, através da Direcção-Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras, está igualmente em curso um estudo que servirá de base para a reorganização e desenvolvimento do sector de pasta, papel e transformados, que se desenrolará nos anos de 1981 e 1982;
Considerando que há todo o interesse em que os estudos sejam coordenados por forma a servir conjuntamente os projectos do Ministério da Agricultura e Pescas e do Ministério da Indústria e Energia com o mínimo de custos;
Considerando finalmente que há necessidade em garantir desde já o financiamento do projecto do Ministério da Indústria e Energia, nomeadamente a sua componente externa, sem o que se poderia pôr em risco o desenvolvimento do projecto florestal dentro dos prazos previstos;
Tendo em vista as disposições constantes do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, que seja autorizada a Direcção-Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras a realizar no ano em curso despesas até ao montante de 3900 contos, referentes ao PIDDAC e relativas à execução de um estudo das indústrias de pasta e papel.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 23 de Julho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.