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Portaria 704/81, de 17 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras a realizar no ano em curso despesas até ao montante de 3900 contos, referentes ao PIDDAC e relativas à execução de um estudo das indústrias de pasta e papel.

Texto do documento

Portaria 704/81
de 17 de Agosto
Considerando que o projecto florestal em curso no Ministério da Agricultura e Pescas, ao abrigo da Lei 44/80, de 20 de Agosto, compreende numa das suas partes o estudo das indústrias de pasta e papel;

Considerando que no Ministério da Indústria e Energia, através da Direcção-Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras, está igualmente em curso um estudo que servirá de base para a reorganização e desenvolvimento do sector de pasta, papel e transformados, que se desenrolará nos anos de 1981 e 1982;

Considerando que há todo o interesse em que os estudos sejam coordenados por forma a servir conjuntamente os projectos do Ministério da Agricultura e Pescas e do Ministério da Indústria e Energia com o mínimo de custos;

Considerando finalmente que há necessidade em garantir desde já o financiamento do projecto do Ministério da Indústria e Energia, nomeadamente a sua componente externa, sem o que se poderia pôr em risco o desenvolvimento do projecto florestal dentro dos prazos previstos;

Tendo em vista as disposições constantes do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, que seja autorizada a Direcção-Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras a realizar no ano em curso despesas até ao montante de 3900 contos, referentes ao PIDDAC e relativas à execução de um estudo das indústrias de pasta e papel.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 23 de Julho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-20 - Lei 44/80 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a contrair um empréstimo externo no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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