1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por despacho do Vice-Presidente do Conselho Diretivo de 11 de maio de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 90 (noventa) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.
2 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho 424, de 9 de maio de 2018, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, ao abrigo do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2017, de 2 de novembro, e no artigo 30.º, n.º 5, da LTFP, podendo ser opositores trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem constituição prévia de relação jurídica de emprego público.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.
4 - Número de postos de trabalho e local de trabalho - Na candidatura tem ser indicada a referência a que se candidata:
Ref.ª A) Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Norte - 15 postos de trabalho:
Arouca - 5 postos de trabalho;
Viana do Castelo - 5 postos de trabalho;
Ribeira de Pena - 5 postos de trabalho;
Ref.ª B) Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Centro - 50 postos de trabalho:
Marinha Grande - 35 postos de trabalho;
Figueira da Foz - 15 postos de trabalho;
Ref. C) Departamento de Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo - 10 postos de trabalho:
Nazaré/Valado de Frades - 5 postos de trabalho;
Azambuja/Virtudes - 5 postos de trabalho;
Ref D) Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo - 10 postos de trabalho:
Sines - 5 postos de trabalho;
Alcácer do Sal - 5 postos de trabalho;
Ref. E) Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Algarve - 5 postos de trabalho:
Vila Real de Santo António - 5 postos de trabalho.
5 - Caracterização dos postos de trabalho:
a) Ações de silvicultura;
b) Gestão de combustíveis;
c) Acompanhamento na realização de fogos controlados;
d) Realização de queimadas;
e) Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis;
f) Manutenção e beneficiação de outras infraestruturas;
g) Ações de controlo e eliminação de agentes bióticos;
e, ainda, as funções de:
a) Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas;
b) Vigilância das áreas a que se encontra adstrito;
c) Primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, desde que integrados no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural (DIPE), e previsto em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil;
d) Proteção a pessoas e bens prevista em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.
6 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório da tabela remuneratória única da categoria de assistente operacional, correspondente à retribuição mínima mensal garantida.
7 - Duração do Contrato: Nos termos do artigo 60.º da LTFP, a duração do contrato é de 1 (um) ano.
8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
8.1 - Os requisitos gerais, para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.
8.3 - Requisitos preferenciais:
Carta de condução categoria B, C1 e C;
Experiência no manuseamento de equipamentos moto manuais de gestão florestal.
9 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória (de acordo com o n.º 1 do artigo 86.º da referida LTFP), sendo: 4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967; 6.º ano de escolaridade, para os nascidos entre esta data e 31 de dezembro de 1980; 9.º ano de escolaridade, para os nascidos após esta data; 12 anos de escolaridade para os alunos que no ano letivo de 2009-2010 estiveram matriculados no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos.
10 - Apresentação da candidatura:
a) As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do ICNF, I. P., que deverá ser devidamente preenchido e assinado, com indicação da referência a que se candidata, de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
b) Diretamente nas instalações da sede do ICNF, I. P., sitas na Av. da República, n.º 16, 1050-191 Lisboa, no horário de atendimento das 9h30h às 16h30, com a identificação do presente aviso e referência a que se candidata; ou
c) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada na alínea anterior, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso e referência a que se candidata.
10.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae;
b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;
d) Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.
11 - Métodos de seleção: Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º e no artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.1 - Avaliação Curricular (AC): Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica - será ponderado o nível habilitacional detido;
b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa;
d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
11.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
11.2.1 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.2.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,30 AC + 0,70 EPS
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista profissional de seleção.
13 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
14 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.
15 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
16 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.
17 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do ICNF, I. P.
18 - Candidatos aprovados e excluídos:
18.1 - Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos. Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
18.2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ICNF, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do ICNF, I. P., e em jornal de expansão nacional, por extrato.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado; identificando-se que a quota ao abrigo daquele diploma é de 5 (cinco) postos de trabalho.
23 - Júri do procedimento concursal:
23.1 - Competências - Compete, designadamente, ao Júri:
a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;
b) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;
c) Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção;
d) Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.
23.2 - Composição do Júri:
Presidente: Mestre Carlos Fernando Esteves de Sá Ramalho, Chefe de Divisão de Gestão Operacional e Fiscalização, substituído nas suas faltas ou impedimentos pela primeira vogal efetiva.
1.ª Vogal efetiva: Rute Felizardo, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro de Lisboa e Vale do Tejo.
2.ª Vogal efetiva: Dulce Maria Sequeira de Oliveira, Técnica Superior.
Vogais suplentes:
1.ª Vogal suplente: Ana Sofia Silva Pinto Margarido, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro do Centro.
2.º Vogal suplente: Silvino Faria Sousa, Técnico Superior.
15 de maio de 2018. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Salsa.
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