Acórdão (extrato) n.º 154/2018
III. Decisão
12 - Nos termos e pelos fundamentos expostos, decide-se:
a) Não conhecer do recurso interposto por Samuel Retortillo Gutierrez; e
b) Condenar o recorrente nas custas, que se fixam, em 12 (doze) Ucs, tendo em atenção os critérios definidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro (cf. artigo 6.º, n.º 3, do mesmo diploma).
Notifique.
Lisboa, 14 de março de 2018. - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro - Maria Clara Sottomayor - Pedro Machete - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20180154.html?impressao=1
311319794