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Acórdão (extrato) 154/2018, de 15 de Maio

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Sumário

Não conhece do recurso, por a interpretação normativa questionada não ter sido efetivamente aplicada pela decisão recorrida

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 154/2018

Processo 535/16

III. Decisão

12 - Nos termos e pelos fundamentos expostos, decide-se:

a) Não conhecer do recurso interposto por Samuel Retortillo Gutierrez; e

b) Condenar o recorrente nas custas, que se fixam, em 12 (doze) Ucs, tendo em atenção os critérios definidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro (cf. artigo 6.º, n.º 3, do mesmo diploma).

Notifique.

Lisboa, 14 de março de 2018. - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro - Maria Clara Sottomayor - Pedro Machete - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20180154.html?impressao=1

311319794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3338208.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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