de 13 de Agosto
O Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, que reorganizou as secretarias judiciais, fixou o quadro de funcionários do Supremo Tribunal de Justiça com os elementos constantes do mapa I.Em face do aumento de serviço, esse quadro é manifestamente insuficiente para satisfazer as necessidades desse Tribunal.
Ouvidos o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República e colhidos os seus pareceres favoráveis:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, que, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, o quadro de pessoal do Supremo Tribunal de Justiça seja aumentado das seguintes unidades:
1 escrivão de direito.
1 oficial judicial.
1 primeiro-oficial.
Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 20 de Julho de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.