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Despacho 4724/2018, de 14 de Maio

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Sumário

Extinção do mestrado integrado em Arquitetura, na área de especialização em Urbanismo, da FA

Texto do documento

Despacho 4724/2018

Extinção de Ciclo de Estudos

Mestrado Integrado em Arquitetura, na Área de Especialização em Urbanismo

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a extinção do Mestrado Integrado em Arquitetura, na Área de Especialização em Urbanismo.

Este ciclo de estudos resultou da alteração da designação do Mestrado Integrado em Arquitetura, na Área de Especialização em Gestão Urbanística ou Especialização em Planeamento Urbano e Territorial, publicado no Diário da República n.º 15938/2012, 2.ª série, de 13 de dezembro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-FV 1/2009. O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 7512/2013, publicado no Diário da República n.º 111, 2.ª série, de 11 de junho e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES com o n.º de processo ACEF/1213/10422, em 6 de maio de 2014.

O ciclo de estudos foi ainda alterado pelo Despacho 13234/2016, publicado no Diário da República n.º 212, 2.ª série, de 4 de novembro.

1.º

Extinção

1 - A extinção do Mestrado Integrado em Arquitetura, na Área de Especialização em Urbanismo foi aprovada na reunião do Conselho de Escola da Faculdade de Arquitetura, de 29 de setembro de 2017, após pareceres de 27 de setembro de 2017 do Conselho Científico, de 28 de setembro de 2017 do Conselho Pedagógico e de 22 de setembro de 2017 do Conselho de Gestão, no contexto da aprovação da reestruturação da oferta formativa dos Mestrados Integrados em Arquitetura da Faculdade de Arquitetura.

2 - A oferta formativa associada ao Mestrado Integrado em Arquitetura, na Área de Especialização em Urbanismo é integrada na Área de Especialização em Urbanismo do Mestrado Integrado em Arquitetura (MIArq).

2.º

Entrada em vigor

A extinção do Mestrado Integrado em Arquitetura, na Área de Especialização em Urbanismo entra em vigor no ano letivo de 2018/2019 e desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.

3.º

Disposição Transitória

Em cumprimento do disposto no n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, é estabelecida como medida transitória que os estudantes que se encontram a frequentar o curso de Mestrado Integrado em Arquitetura, na Área de Especialização em Urbanismo, independentemente dos regimes de frequência, são integrados na estrutura do Curso de Mestrado Integrado em Arquitetura (MIArq), com correspondência direta de todas as Unidades Curriculares concluídas, nos seguintes termos:

a) Os estudantes que se encontram a frequentar o curso de Mestrado Integrado em Arquitetura, na Área de Especialização em Urbanismo, em todos os regimes de frequência, transitam na íntegra, para efeito de continuidade dos estudos nos anos letivos subsequentes, para o curso de MIArq.

b) Os estudantes que no final do ano letivo 2017/18 estejam matriculados no curso Mestrado Integrado em Arquitetura, na Área de Especialização em Urbanismo e que, no final do ano letivo, cumpram as condições para prosseguir com os estudos de segundo ciclo deste curso, transitam de modo direto para o segundo ciclo do curso de MIArq, prosseguindo os estudos na Área de Especialização em Urbanismo, sem prejuízo da prerrogativa de poderem voluntariamente optar por transitar, nos termos da lei, para a Área de Especialização em Arquitetura do referido MIArq.

c) Os estudantes que no final do ano letivo 2017/18 estejam matriculados no curso de Mestrado Integrado em Arquitetura, na Área de Especialização em Urbanismo e a frequentar o respetivo segundo ciclo de estudos, transitam de modo direto para o segundo ciclo do MIArq, prosseguindo os seus estudos na Área de Especialização em Urbanismo, sem prejuízo da prerrogativa de poderem voluntariamente optar por transitar, nos termos da lei, para a Área de Especialização em Arquitetura do referido MIArq.

26 de abril de 2018. - O Reitor, António Cruz Serra.

311307246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3336725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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