1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com os poderes que me foram conferidos pela delegação de competências da senhora Diretora Regional no seu Despacho 53/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2018 e pelo Diretor Regional Adjunto no seu Despacho 18/GDR/2018, de 26 de abril de 2018, subdelego na Chefe da Divisão de Agricultura, Alimentação e Desenvolvimento Rural, Susana Manuela Pereira do Vale Galo, na Chefe da Divisão de Fitossanidade e da Certificação, Eufémia Maria Ramalho Condeixa Capucho e no Chefe da Divisão de Ambiente e Ordenamento do Território, Vasco Nuno Maciel Rodrigues da Costa, os poderes para a prática dos seguintes atos, na área de atuação das correspondentes unidades orgânicas:
a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
b) Autorizar a condução de viaturas oficiais para as deslocações em serviço aos trabalhadores a quem tenha sido emitida permissão de condução de viaturas do Estado;
c) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais.
2 - Subdelego ainda na Chefe da Divisão de Agricultura, Alimentação e Desenvolvimento Rural, Susana Manuela Pereira do Vale Galo, o poder para:
a) Decidir em matérias de gestão do potencial vitícola regional;
b) Autorizar o arranque e corte raso de oliveiras;
c) Decidir os processos no âmbito dos controlos das agroindústrias classificados como de menor risco.
3 - Subdelego ainda na Chefe da Divisão de Fitossanidade e da Certificação, Eufémia Maria Ramalho Condeixa Capucho, o poder para:
a) Autorizar a emissão própria de passaporte fitossanitário;
b) Atribuir número de operador hortofrutícola;
c) Mandar aplicar medidas fitossanitária e proceder às respetivas notificações.
4 - Subdelego ainda no Chefe da Divisão de Ambiente e Ordenamento do Território, Vasco Nuno Maciel Rodrigues da Costa, o poder para:
a) Decidir sobre pareceres emitidos sobre pedidos de aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos;
b) Assinar todo o expediente e correspondência da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional de Lisboa e Vale do Tejo.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de junho de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data, no âmbito dos poderes ora subdelegados.
27 de abril de 2018. - A Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Arsénio.
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