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Aviso 6257/2018, de 11 de Maio

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Sumário

Consulta pública do projeto de Regulamento dos Expositores das Atividades Económicas da Feira Anual das Alcáçovas «Feira do Chocalho»

Texto do documento

Aviso 6257/2018

Consulta Pública do Projeto de Regulamento dos Expositores das Atividades Económicas da Feira Anual das Alcáçovas «Feira do Chocalho»

Bernardino António Bengalinha Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento do disposto no artigo 56.º do citado diploma, torna público que foi deliberado em reunião ordinária da Câmara Municipal de 11 de abril do corrente ano, ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, promover a consulta pública do Projeto de Regulamento Municipal dos Expositores das Atividades Económicas da Feira Anual das Alcáçovas «Feira do Chocalho», cujo teor se publica em anexo, por um prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação na 2.ª série do Diário da República, para recolha de contributos, observações ou sugestões tidas por convenientes, podendo as mesmas ser enviadas para o endereço eletrónico camara@cm-vianadoalentejo.pt, ou entregues no Balcão Municipal.

26 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Bernardino António Bengalinha Pinto.

Projeto de Regulamento Municipal dos Expositores das Atividades Económicas da Feira Anual das Alcáçovas «Feira do Chocalho»

Nota Justificativa

A Feira do Chocalho, assim denominada devido à forte tradição do fabrico do chocalho existente na vila de Alcáçovas, é anualmente organizada pelo Município de Viana do Alentejo em parceria com a Freguesia de Alcáçovas, podendo, em cada ano, associar-se outras entidades à organização do certame.

O certame tem como objetivo promover o «saber-fazer», através da exposição, mostra e venda de produtos típicos da localidade de Alcáçovas e do Concelho de Viana do Alentejo, com especial incidência no Chocalho e outras atividades de artesanato, com lugar também a espaço da Feira Franca, Zona de Gastronomia, Zonas Lúdicas e Culturais e de Exposição de Animais.

Assim no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneas b) e g), do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 56.º da referida lei.

Nos termos e para os efeitos do estatuído nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente projeto de regulamento é submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis a contar da data da sua publicação no Diário da República.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento municipal dos expositores das atividades económicas da Feira Anual das Alcáçovas é elaborado nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º, e nas alíneas k) e u) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei 75/20013, de 12 setembro, nos artigos 14.º e 20.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, no Anexo do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e no Anexo do Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

O presente Regulamento Municipal aplica-se aos expositores das atividades económicas que participam na Feira do Chocalho, que se realiza anualmente em Alcáçovas e é organizada pelo Município de Viana do Alentejo em parceria com a Freguesia de Alcáçovas.

Artigo 3.º

Competências

1 - Compete ao Município garantir a organização da Feira e toda a logística inerente a este evento;

2 - Compete à Freguesia de Alcáçovas assegurar a limpeza do recinto e das casas de banho existentes, no decorrer do certame;

3 - Compete às entidades parceiras que se associem à organização do evento, promover atividades no âmbito da feira e apoiar a entidade organizadora, no âmbito da parceria que se estabeleça.

Artigo 4.º

Datas, Horário e Local de Realização

1 - A Feira do Chocalho realiza-se na vila de Alcáçovas, mais especificamente no espaço destinado a feiras de Alcáçovas (Largo da Gamita);

2 - A Feira do Chocalho terá lugar em cada ano, em data a fixar pela Organização, devendo ocorrer preferencialmente no fim de semana do 4.º domingo do mês de julho;

3 - O horário a praticar será definido anualmente pela Organização do certame e comunicado ao público em geral e aos expositores.

Artigo 5.º

Organização do Recinto

O espaço onde se realiza a feira encontra-se dividido em cinco zonas:

1 - Zona Institucional, Empresarial e de Exposição;

2 - Zona de Gastronomia (Restaurantes e «Tasquinhas»);

3 - Zona Lúdica e Cultural (Espetáculos e Espaço de Diversão Noturna);

4 - Feira Franca - sujeita à aplicação do Regulamento Municipal da Atividade de Comércio a Retalho Exercida de Forma não Sedentária por Feirantes e vendedores ambulantes e da atividade de restauração ou bebidas não sedentária do Município de Viana do Alentejo;

5 - Zona de Exposição de Animais - sujeita à aplicação de legislação própria em vigor.

PARTE I

Zona Institucional, Empresarial e de Exposição

Artigo 6.º

Destinatários

Esta zona destina-se às seguintes entidades:

1 - Entidades Públicas, Associações Culturais, Desportivas, Recreativas, Sociais, Juvenis, Cívicas e Religiosas que pretendam promover as suas atividades, serviços e produtos;

2 - Empresas, empresários em nome individual e/ou artesãos que pretendam expor e comercializar os seus produtos e/ou serviços.

Artigo 7.º

Espaços Disponíveis

1 - São disponibilizados nesta zona até 54 módulos de 9 m2 (3x3) de dimensão;

2 - O número e o género de módulos a disponibilizar, bem como os preços a cobrar aos expositores serão definidos anualmente pela organização e divulgados pelos meios que se considerem convenientes;

3 - Os interessados devem indicar na ficha de inscrição o número e o tipo de espaços desejados, sendo que a cada participante poderá ser atribuído apenas um espaço dependendo do número de inscrições rececionadas;

4 - Os espaços referidos encontram-se organizados por zonas e por setor de atividade.

Artigo 8.º

Critérios de Seleção dos Candidatos

A atribuição de espaços terá em conta critérios como:

Associação, Empresa e/ou organização sedeada no concelho de Viana do Alentejo;

Artesãos devidamente comprovados (com cartão de artesão);

Ordem de inscrição (data de entrada e hora da ficha de inscrição nos serviços municipais);

Antiguidade de participações anteriores, ou seja, número de participações consecutivas.

PARTE II

Zona de Gastronomia (Espaço de Restaurantes e «Tasquinhas»)

Artigo 9.º

Destinatários

São destinatários desta zona, prioritariamente, as associações e as empresas do concelho.

Artigo 10.º

Espaços Disponíveis

1 - De Restaurantes

1.1 - São disponibilizados nesta zona 2 espaços de Restaurante de 150 m2 (10X15) equipados com balcão e cozinha de 18 m2 (6x3): a atribuir a Associações locais, cuja seleção terá em conta critérios como:

1.1.1 - Antiguidade de participações anteriores, ou seja, número de participações consecutivas;

1.1.2 - Ordem de inscrição (data de entrada e hora da ficha de inscrição nos serviços municipais);

2 - Zona de Tasquinhas

2.1 - São disponibilizados nesta zona até 10 módulos de 9 m2 (3x3) de dimensão e equipados com balcão e lava loiças, se solicitado;

2.2 - O número e o género de módulos a disponibilizar, bem como os preços a cobrar aos expositores serão fixados anualmente pela Câmara Municipal e divulgados pelos meios que se considerem convenientes;

2.3 - Os interessados devem indicar na ficha de inscrição o número e o tipo de espaços desejados, sendo que a cada participante poderá ser atribuído apenas um espaço, de acordo com o número de inscrições rececionadas e com a gestão que a organização mais adequada ao evento.

Artigo 11.º

Critérios de Seleção dos Candidatos (Zona de Tasquinhas)

Os espaços serão atribuídos de acordo com os seguintes critérios de seleção:

a) Empresa e/ou associação sedeada no concelho de Viana do Alentejo;

b) Antiguidade de participações anteriores, ou seja, número de participações consecutivas;

c) Ordem de inscrição (data de entrada e hora da ficha de inscrição nos serviços municipais);

PARTE III

Disposições Gerais

Artigo 12.º

Inscrições

1 - As inscrições decorrerão em período a definir anualmente pela Câmara Municipal de Viana do Alentejo;

2 - As inscrições deverão ser efetuadas através do preenchimento do formulário de inscrição próprio disponibilizado pelo Município nos seus serviços e no site da Autarquia em www.cm-vianadoalentejo.pt

3 - O formulário de inscrição referido no número anterior deverá ser entregue/enviado pelo expositor dentro do período definido ao serviço responsável pela organização do evento, através de fax, email, correio ou presencialmente nas instalações do Município;

4 - Os endereços para entrega da inscrição serão divulgados no site do Município conjuntamente com o formulário e com as datas definidas para o período das inscrições.

5 - Após a seleção os candidatos serão informados dos resultados.

Artigo 13.º

Documentos a apresentar

Conjuntamente com a ficha de inscrição é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

1 - No caso de se tratar de uma associação apresentar cópia dos respetivos estatutos que a constituem;

2 - Caso de empresas e/ou artesãos é obrigatória a apresentação de documentos que comprovem estarem constituídas e registadas nos termos da legislação em vigor, nomeadamente:

Situação cadastral atual retirada do site das finanças com os dados gerais e dados da atividade;

Cópia do Cartão de Artesão, caso se trate de um artesão.

Artigo 14.º

Condições de Admissão

1 - Compete à Câmara Municipal de Viana do Alentejo deliberar sobre a admissão dos participantes inscritos, que tenham manifestado o seu interesse de participação através do preenchimento e envio do formulário próprio indicado no artigo anterior;

2 - A Organização poderá recusar qualquer inscrição se entender que a representação em causa não se insere no âmbito ou objetivos da Feira ou qualquer outro motivo que considere prejudicial ou inconveniente, assim como poderá anular a inscrição já feita se detetar que o expositor prestou falsas declarações;

3 - Poderão participar na Feira do Chocalho todas as pessoas individuais ou coletivas cuja atividade se identifique com os objetivos da Feira;

4 - O ato de inscrição na Feira implica a aceitação das normas do presente regulamento, as quais deverão ser obrigatoriamente cumpridas pelos expositores, seu pessoal e empresas contratadas e subcontratadas;

5 - Cada participante deverá selecionar na ficha de inscrição o tipo, a dimensão e as caraterísticas do stand de que pretende usufruir, de acordo com a listagem apresentada.

Artigo 15.º

Condições de Participação

1 - A organização atribuirá os respetivos espaços em função das candidaturas selecionadas, considerando os tipos de atividade e a disponibilidade dos espaços, definindo as respetivas localizações;

2 - Os participantes encontram-se obrigados a cumprir o horário definido pela Organização;

3 - Os Expositores devem limitar-se à área que lhes for atribuída e responsabilizarem se pela sua manutenção;

4 - O expositor não pode ceder, sublocar ou partilhar o direito de ocupação do espaço que lhe foi atribuído;

5 - A partilha do direito de ocupação do espaço atribuído necessita de prévio parecer favorável da Organização da Feira;

6 - Cada expositor é responsável pelo conteúdo exposto e acomodado no seu Stand, embora a organização assegure serviço de segurança durante os períodos de encerramento do certame.

Artigo 16.º

Preçário e Pagamentos

1 - O preçário relativo aos stands será fixado anualmente por deliberação da Câmara Municipal de Viana do Alentejo e publicado nos diversos canais de comunicação utilizados conjuntamente com o período de inscrição, data e horário de realização do certame;

2 - O pagamento respetivo do stand será efetuado até 10 dias úteis antes do início da Feira, através dos meios a indicar e a divulgar oportunamente pela organização.

Artigo 17.º

Regras de Funcionamento

1 - A organização disponibiliza os respetivos espaços, incluindo:

a) Fornecimento de corrente elétrica;

b) Abastecimento de água, quando se justifique e a pedido;

c) Pontos de esgotos, quando se justifique e mediante solicitação prévia;

d) Instalação de sistema de evacuação de gases, quando se justifique e a pedido.

2 - É da responsabilidade da organização:

a) Segurança do recinto a partir do dia de abertura da feira, até ao seu término, fora dos horários de funcionamento do certame;

b) Limpeza das vias públicas do recinto e colocação de pontos de recolha de resíduos;

c) Divulgação da Feira, sendo difundida na comunicação social e outros meios considerados necessários e apropriados pela mesma.

3 - É da responsabilidade do expositor:

a) A limpeza e decoração do espaço que lhe foi atribuído;

b) A autenticidade e qualidade dos produtos expostos, bem como a correta adequação às normas legais em vigor;

c) Tratar com zelo e cuidado todos os equipamentos coletivos colocados à sua disposição no recinto da feira;

d) No final da feira deixar os respetivos espaços que ocuparam completamente limpos, depositando os resíduos nos recipientes destinados a esse efeito;

e) A montagem e desmontagem dos espaços dentro do período a divulgar oportunamente pela organização.

Artigo 18.º

Desistência e Penalizações

1 - As desistências deverão ser devidamente fundamentadas e comunicadas por escrito até 10 dias úteis antes do início do certame, a fim de puderem ser atribuídos os espaços a outros inscritos;

2 - No caso de desistências que impliquem custos para o Município, por não ser possível a substituição por outra entidade ou a redução dos módulos, o participante fica obrigado a realizar o pagamento mediante as condições indicadas pela organização;

3 - As desistências que impliquem custos para o Município condicionarão a participação do desistente durante os 2 anos seguintes, isto é, caso queira participar, passa para os últimos lugares em termos de seleção.

Artigo 19.º

Disposições Finais

1 - Como serviço de apoio, a organização deste evento terá permanentemente um secretariado de apoio ao expositor para resolução de questões e/ou problemas que possam surgir no decurso do evento;

2 - O Município de Viana do Alentejo terá disponível no secretariado o Livro de Reclamações.

Artigo 20.º

Dúvidas

As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão deliberadas pela Câmara Municipal.

Artigo 21.º

Norma Revogatória

Com a entrada em vigor do presente regulamento, ficam revogadas todas as disposições municipais relativas à matéria abrangida pelo mesmo que lhe sejam contrárias.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.

311309741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3335673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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