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Aviso 6243/2018, de 11 de Maio

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Sumário

2.ª alteração do Plano de Pormenor da Área Envolvente do Núcleo Escolar a Norte de Ovar

Texto do documento

Aviso 6243/2018

2.ª Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Envolvente ao Núcleo Escolar a Norte de Ovar

Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar, torna público, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com o artigo 118.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Ovar, na sua reunião pública realizada a 22 de março de 2018, deliberou, por unanimidade, desencadear o início do procedimento referente à 2.ª alteração ao Plano de Pormenor da Zona Envolvente ao Núcleo Escolar a Norte de Ovar, prevendo-se para a sua elaboração o prazo de 6 meses.

Foi igualmente deliberado não sujeitar a elaboração da citada alteração a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.

Esta alteração incidirá exclusivamente na alteração dos usos a propor para as Parcelas D102 e D107, ou seja, essencialmente de equipamentos para habitação, comercio e serviços, no sentido de adequação das propostas à procura local.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, decorrerá um período de participação pública pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do quinto dia da data da publicação do presente aviso no Diário da República, durante o qual, qualquer interessado poderá formular sugestões ou apresentar informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

As sugestões ou informações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, com referência expressa do assunto, em documento identificado com nome e morada, através do seguinte endereço: Praça da República 3880-141 Ovar ou através de correio eletrónico: gapresidencia@cm-ovar.pt.

Mais se informa que os Termos de Referência e Oportunidade da proposta de Alteração, bem como a justificação para a não sujeição do plano a Avaliação Ambiental Estratégica, encontram-se disponíveis para consulta na Divisão de Urbanismo e Planeamento e no site institucional do município em www.cm-ovar.pt.

27 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

Deliberação

Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar, torna público que a Câmara Municipal de Ovar, na sua reunião pública de 22/03/2018, deliberou, por unanimidade, concordar com a informação n.º 2997/DUP/PC, de 05/03/2018, e proceder nos termos das alíneas a), b), c) d) e e) das respetivas conclusões.

27 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

611264592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3335647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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