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Portaria 81/79, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Altera alguns parágrafos do artigo 90.º do Regulamento da Inscrição Marítima (RIM).

Texto do documento

Portaria 81/79

de 13 de Fevereiro

O artigo 109.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto 45969, de 15 de Outubro de 1964, atribui a categoria de artífice a operários especializados;

Considerando que o RIM não prevê a possibilidade de acesso a estes trabalhadores, facto que os coloca em desigual e injusto tratamento relativamente a situações análogas;

Considerando ainda que parece desaconselhável não aproveitar nem reconhecer o saber e a experiência adquiridos por tais trabalhadores em longos anos de actividade;

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, ao abrigo do Decreto-Lei 281/75, de 6 de Junho, o seguinte:

1 - Os §§ 2.º e 3.º do artigo 90.º do RIM passam, respectivamente, a 3.º e 4.º do mesmo artigo.

2 - É aditado um § 2.º ao mesmo artigo 90.º, com a seguinte redacção:

Art. 90.º ...................................................................

§ 1.º ........................................................................

§ 2.º Aos marítimos com a categoria de artífice das especialidades de serralheiro, soldador, canalizador e torneiro, com mais de cinco anos de embarque, poderá ser atribuída a categoria de motorista prático de 2.ª classe, desde que satisfaçam às respectivas provas de exame.

§ 3.º ........................................................................

§ 4.º ........................................................................

Ministério dos Transportes e Comunicações, 1 de Fevereiro de 1979. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/13/plain-33349.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-10-15 - Decreto 45969 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova o Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-06 - Decreto-Lei 281/75 - Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações

    Atribui competências ao Secretário de Estado da Marinha Mercante para alterar, por portaria, o Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca - RIM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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