A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6207/2018, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Santo Tirso

Texto do documento

Aviso 6207/2018

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Santo Tirso corresponde à carta publicada pela Portaria 1308/2009, de 20 de outubro, com as alterações dadas pelo Aviso 15553/2016, de 13 de dezembro, e Aviso 4116/2018, de 27 de março.

A Câmara Municipal de Santo Tirso apresentou, no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Picaria e ao abrigo do artigo 16.º da atual redação do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, a proposta de alteração da delimitação da REN para o município, a qual prevê a exclusão de 36709 m2 de área integrada na tipologia "áreas com risco de erosão" para efeitos de implementação dos lotes definidos na proposta de plano.

A proposta de alteração obteve o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração Regional Hidrográfica do Norte, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovado, em 18 de abril de 2018, a alteração da delimitação de REN para o município.

Assim:

Considerando o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Santo Tirso.

2 - A alteração incide sobre a folha 1.3 da carta da REN em vigor, mais precisamente na exclusão identificada por E17, procedendo-se à publicação integral da carta da REN.

Artigo 2.º

Consulta

A referida carta da REN e a memória descritiva e justificativa podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos com a entrada em vigor do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Picaria.

18 de abril de 2018. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Fernando Freire de Sousa.

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Santo Tirso

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

43749 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_43749_1.jpg

43749 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_43749_2.jpg

43749 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_43749_3.jpg

43749 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_43749_4.jpg

43749 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_43749_5.jpg

611311214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3334712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda