A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Santo Tirso foi publicada pela Portaria 1308/2009, de 20 de outubro.
A Câmara Municipal de Santo Tirso apresentou, nos termos do disposto do artigo 16.º do Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município, no sentido de exclusão de duas parcelas necessárias para o encerramento e selagem de um aterro sanitário e para a manutenção de um ecocentro e de uma central de valorização energética de biogás.
Nos termos do artigo 16.º do Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovou, em 16 de novembro de 2016, a alteração da delimitação da REN para o município de Santo Tirso.
Considerando o disposto no Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Santo Tirso, com as áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante. As áreas a excluir, C14 e C15, apresentam uma área de sobreposição de 3,55 hectares, pelo que no total a exclusão abrange 8,52 hectares.
2 - A alteração incide na folha 3 da Carta da REN em vigor, procedendo-se à publicação da sua alteração.
Artigo 2.º Consulta A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na DireçãoGeral do Território.
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo