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Aviso 6191/2018, de 11 de Maio

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Sumário

Recrutamento de 12 técnicos profissionais de reinserção social, em regime de mobilidade

Texto do documento

Aviso 6191/2018

Recrutamento por mobilidade de 12 TPRS para os Centros Educativos

1 - A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais informa que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento para recrutamento de 12 técnicos profissionais de reinserção social, em regime de mobilidade, nos termos do disposto nos artigos 92.º a 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 - Locais de trabalho nos seguintes Centros Educativos:

a) Centro Educativo de Santo António, sito na Rua do Melo, n.º 6, no Porto - 3 postos de trabalho;

b) Centro Educativo dos Olivais, sito na R. Brigadeiro Correia Cardoso, n.º 73, em Coimbra - 2 postos de trabalho;

c) Centro Educativo Navarro de Paiva, sito na Rua São Domingos de Benfica, n.º 16, em Lisboa - 4 postos de trabalho;

d) Centro Educativo Padre António Oliveira, sito na Estrada Nacional 250, Km 8, em Caxias - 3 postos de trabalho.

3 - Tipo de Oferta - Mobilidade na categoria ou intercarreiras.

4 - Carreira/categoria - Técnico profissional de reinserção social/Técnico profissional de 2.ª classe.

5 - Número de postos de trabalho - 12.

6 - Habilitações Literárias - Os candidatos deverão ser titulares de adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de julho de 1985, ou curso equiparado, nos termos da alínea d) do n.º 1 artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de dezembro, ou do 12.º ano de escolaridade.

7 - Remuneração

7.1 - Remuneração base - Será tido em consideração o disposto no artigo 153.º da LTFP;

7.2 - Suplementos remuneratórios: Ónus de função previsto na alínea a) do n.º 6 do artigo 67.º, do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de julho, em vigor por força do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 215/2012, de 28.09, e devido nos termos do artigo 159.º da LTFP.

8 - Caraterização do posto de trabalho - Desempenhar funções de apoio técnico na área operativa de reinserção social de delinquentes, designadamente no domínio da execução de decisões judiciais que apliquem medidas tutelares educativas; Efetuar tarefas de acompanhamento e vigilância de jovens infratores, durante o dia e no período de descanso noturno, transmitindo valores e regras de comportamento social e juridicamente integrado; Desenvolver ações relacionadas com a preparação e execução de programas de despiste e orientação vocacional, de formação escolar e profissional, de saúde, de animação sociocultural, desportivos e outros, zela pela alimentação, higiene, segurança e bem-estar dos jovens internados e assegura ligações com o exterior, designadamente deslocando-se ao seu meio de origem, assegurando o seu acompanhamento a tribunais, centros de saúde, hospitais, escolas ou outras instituições da comunidade, bem como a sua recondução ao centro educativo em caso de ausência; Desenvolver ações de prevenção e deteção da introdução ou do uso de substâncias e objetos proibidos ou perigosos, podendo realizar as revistas e inspeções previstas no artigo 170.º da Lei Tutelar Educativa; Assegurar a ordem e a disciplina no centro educativo, nomeadamente prevenindo ou sustendo comportamentos socialmente desajustados dos jovens internados e, subordinado aos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, adota, nas situações legalmente permitidas, medidas de contenção física, pessoal, dentro e fora do centro educativo; Orientar e aconselhar o menor na administração e conservação dos seus bens e objetos de uso pessoal; Colaborar na preparação, execução e avaliação do projeto educativo pessoal dos internados, bem como na elaboração de informações, relatórios ou outros instrumentos técnicos de suporte à intervenção em centro educativo.

9 - Requisitos - Ser titular de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

10 - Formalização da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, cujo modelo se encontra disponível na página eletrónica (www.dgsp.mj.pt - Recursos Humanos - Mobilidade), o qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 9h às 13h e das 14h às 18h), nas instalações da DGRSP, na Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq., Lisboa;

b) Por correio registado, com aviso de receção, para:

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (Procedimento - Mobilidade TPRS) Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq., 1250-139 Lisboa

11 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado de Curriculum Vitae devidamente atualizado, datado e assinado, fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional, declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, atualizada, onde conste a modalidade de vínculo do trabalhador, a carreira e categoria que possui e tempo de execução das atividades inerentes, assim como qualquer outra informação que o candidato julgue pertinente para a comprovação do seu mérito;

12 - Métodos de seleção - Análise curricular, podendo ser complementada;

13 - O presente aviso encontra-se disponível para consulta na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

26 de abril de 2018. - O Subdiretor-Geral, João Paulo Carvalho.

311309482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3334670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-26 - Decreto-Lei 204-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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