Considerando que Portugal assinou, em 4 de dezembro de 2008, o primeiro acordo de disponibilização de infraestruturas de comunicações militares nacionais para uso pela OTAN por via da Agência de Comunicações e Informações da OTAN (NCIA);
Tendo em conta que a NCIA procedeu à revisão e atualização das necessidades de uso das infraestruturas de comunicações militares nacionais passível de ressarcimento financeiro [«Memorandum Of Agreement on use of Portugal National Defence Network (NDN)»];
Atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Autorizo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, a assinatura do «Memorandum of Agreement, regarding Provision of Communication and Transport Services by the National Defence Network (NDN) Portugal», que me foi submetido através do ofício n.º 554/CG-S, de 14 de fevereiro de 2018, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - Delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido «Memorandum of Agreement», nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
19 de abril de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
311309425