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Despacho 4602/2018, de 11 de Maio

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Sumário

Delegação de Competências para assinatura do «Memorandum Of Agreement on use of Portugal Defence Network»

Texto do documento

Despacho 4602/2018

Considerando que Portugal assinou, em 4 de dezembro de 2008, o primeiro acordo de disponibilização de infraestruturas de comunicações militares nacionais para uso pela OTAN por via da Agência de Comunicações e Informações da OTAN (NCIA);

Tendo em conta que a NCIA procedeu à revisão e atualização das necessidades de uso das infraestruturas de comunicações militares nacionais passível de ressarcimento financeiro [«Memorandum Of Agreement on use of Portugal National Defence Network (NDN)»];

Atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:

1 - Autorizo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, a assinatura do «Memorandum of Agreement, regarding Provision of Communication and Transport Services by the National Defence Network (NDN) Portugal», que me foi submetido através do ofício n.º 554/CG-S, de 14 de fevereiro de 2018, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

2 - Delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido «Memorandum of Agreement», nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

19 de abril de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311309425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3334651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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