A sociedade comercial anónima SETSA - Sociedade de Engenharia e Transformação, S. A., pessoa coletiva n.º 502 235 900, com sede na Rua Augusto Costa, Picassinos, 2430-463 Marinha Grande, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, bem como a inclusão destas no seu objeto social.
A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos ao licenciamento para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração o exposto na informação n.º 2542, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 4 de dezembro de 2017, e o Despacho 26/ANS/2018, de 15 de março de 2018, licencio a empresa SETSA - Sociedade de Engenharia e Transformação, S. A., a fim de incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, as atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
«A sociedade tem por objeto produzir e comercializar, no mercado interno e externo, bens e serviços de conceção, projeto, modelos, protótipos, transformação e aperfeiçoamento, destinados à indústria de moldes, à indústria de transformação de matérias plásticas, à indústria de bens e tecnologias militares e a todas as indústrias que produzam bens com componentes em plástico.»
17 de abril de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
311309774