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Aviso 6180/2018, de 10 de Maio

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Sumário

Plano Diretor Municipal - Alteração

Texto do documento

Aviso 6180/2018

Plano Diretor Municipal de Vouzela - Alteração

Rui Miguel Ladeira Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vouzela, torna público, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 76.º e 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que por deliberação da Câmara Municipal de Vouzela de 5 de fevereiro de 2016, foi decidido dar início ao processo de alteração do Plano Diretor Municipal de Vouzela, estipulando para o efeito o prazo de um ano para a sua alteração.

Os cidadãos interessados dispõem de um prazo de 15 dias úteis, a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito da alteração do plano.

As sugestões ou outras informações acima referidas devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, sempre que possível acompanhadas por planta de localização, em carta dirigida à Câmara Municipal, dentro do prazo acima mencionado.

Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística desta Câmara Municipal.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República, site da Câmara Municipal e na comunicação social, sendo ainda afixados nos lugares de estilo outros de igual teor.

9 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Rui Miguel Ladeira Pereira.

Deliberação

095 - Iª alteração do Plano Diretor Municipal de Vouzela

Tendo presente uma informação dos Serviços Técnicos e depois de analisar e discutir o assunto, a Câmara deliberou, por unanimidade:

Determinar o início da alteração do Plano Diretor Municipal de Vouzela;

Publicar a deliberação no Diário da República e divulgar na plataforma colaborativa de gestão territorial, na comunicação social e página da internet do Município;

Estabelecer que o prazo de elaboração da alteração seja 1 ano;

Estabelecer que o prazo de participação a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, seja de 15 dias;

Solicitar à CCDRC acompanhamento do processo nos termos do n.º 2 do artigo 119.º;

Estabelecer que a alteração ao plano requer avaliação ambiental.

9 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Miguel Ladeira Pereira.

611303341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3333252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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