Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6171/2018, de 10 de Maio

Partilhar:

Sumário

Elaboração da alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal: alínea 7 - artigo 39.º

Texto do documento

Aviso 6171/2018

Elaboração da alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal: alínea 7 - artigo 39.º

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público que foi deliberado por unanimidade, na reunião de câmara ordinária pública de 16 de abril de 2018, nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovar a elaboração da alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penafiel alínea 7 - artigo 39.º, num prazo de 6 meses.

Para efeitos do n.º 2 do artigo 88.º do diploma anteriormente citado, decorrerá um período de participação pública, por um prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação, no Diário da República, da deliberação do procedimento de alteração, para a formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração ao regulamento do plano.

Os interessados poderão consultar os documentos anexos à deliberação que determinou a elaboração desta alteração ao regulamento, no site da Câmara Municipal de Penafiel (www.cm-penafiel.pt), e na Divisão de Projetos de Arquitetura e Ordenamento Territorial, no Museu Municipal de Penafiel, sito na Rua do Paço - s/n, nos dias úteis e durante o horário de expediente.

Foi, ainda, deliberado dispensar a alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Avaliação Ambiental, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 120.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, uma vez que a referida alteração não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.

O referido período de participação terá início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República.

As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, entregues no Balcão Único de Atendimento, remetidas por correio ou correio eletrónico penafiel@cm-penafiel.pt.

Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República, 2.ª série, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, na página da internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.

23 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.

Deliberação

António Fernando Mesquita Barbeitos, diretor do departamento de gestão organizacional da Câmara Municipal de Penafiel:

Certifica, que esta Câmara Municipal, na reunião ordinária pública, realizada a 16 de abril de 2018, tomou a deliberação 334, que de seguida se transcreve:

Deliberação 334 de 16/04/2018

Assunto: Autorização de início do procedimento de Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal (alínea 7, do artigo 39.º), ao abrigo dos artigos 115.º e 118.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), sendo o prazo de elaboração de 6 meses, abertura de um período de participação pública de 15 dias, não sujeição a Avaliação Ambiental do mesmo procedimento, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 120.º do RJIGT, bem como divulgação e publicitação nos termos do n.º 1, do artigo 76.º do RJIGT.

Proposta: Subscrita pelo Senhor Presidente da Câmara, datada de 2018-04-13 (Anexo II) documento que se dá por inteiramente reproduzido e que passa a fazer parte integrante desta ata.

Documentos que acompanharam a proposta: Informação do DPAOT, datada de 2018-04-11, fundamentação e listagem de roteiros de processos (Anexo II) documentos que se dão por inteiramente reproduzidos e que passam a fazer parte integrante desta ata.

Votação: Aprovado por unanimidade.

Esta deliberação foi aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos.

Penafiel, 2018-04-20. - O Diretor do Departamento de Gestão Organizacional, António Barbeitos, Dr.

611316878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3333240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda