Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6165/2018, de 10 de Maio

Partilhar:

Sumário

Revisão do PDM de Felgueiras

Texto do documento

Aviso 6165/2018

Revisão do Plano Diretor Municipal de Felgueiras

Nuno Alexandre Martins da Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público que foi aprovado por unanimidade, em reunião de câmara ordinária pública, realizada no dia 19 de abril de 2018, dar abertura ao procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Felgueiras, ao abrigo do disposto no artigo 76.º, em articulação com o n.º 3 do artigo 119.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT).

De acordo com a referida deliberação, estima-se que a revisão do Plano Diretor Municipal de Felgueiras esteja concluída no prazo de 18 meses.

Em consonância com o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, publicita-se a abertura do período para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão, por um prazo de 20 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante este período os interessados poderão, por escrito e de acordo com formulário disponível na Câmara Municipal e no seu sítio da internet, formular sugestões ou observações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido plano.

As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para o endereço revisao.pdm@cm-felgueiras.pt ou por correio para o município de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras.

Durante aquele período os interessados poderão ainda consultar, no Gabinete do Munícipe da Câmara Municipal de Felgueiras e no sítio da internet http://www.cm-felgueiras.pt, os documentos que acompanharam a referida deliberação, nomeadamente o relatório de avaliação da execução do planeamento municipal e os termos de referência da revisão do Plano Diretor Municipal de Felgueiras.

26 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.

Revisão do Plano Diretor Municipal de Felgueiras

Deliberação - Com base no disposto nos artigos 76.º, 88.º, 118.º e 124.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal delibera aprovar o seguinte:

1 - Determina a abertura do procedimento de revisão do PDM de Felgueiras, a concluir no prazo máximo de 18 meses.

2 - Os Termos de Referência e o Relatório de Avaliação da Execução do Planeamento Municipal que constam em anexo e farão parte integrante da deliberação de Câmara Municipal, para efeitos da supracitada revisão.

3 - O conteúdo desta deliberação ser objeto de divulgação na comunicação social e no sítio na Internet do Município: http://www.cm-felgueiras.pt/ e ser publicado no Diário da República o correspondente Aviso.

4 - Fixa o prazo de 20 dias para os interessados procederem à formulação de sugestões e à apresentação de informações, sobre quaisquer questões que entendam que devem ser consideradas no procedimento de revisão do PDM, contados a partir da publicação do respetivo aviso.

5 - O endereço de correio eletrónico revisao.pdm@cm-felgueiras.pt para a formulação de sugestões e a apresentação de informações.

6 - Comunicação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte do teor da presente deliberação e solicitação de marcação de uma reunião preparatória.

7 - A utilização da PCGT (Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial) para a tramitação dos procedimentos de acompanhamento da revisão do PDM de Felgueiras.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade.

26 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.

611311133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3333234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda