Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/181/PRID/2018
Aditamento ao contrato-programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/487/PRID/2017
Entre:
O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, adiante designado por IPDJ ou 1.º Outorgante, neste ato representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo; e
A/O Alhandra Sporting Clube, com sede na/o Rua Miguel Bombarda, 48, 2600-460 Alhandra, NIPC 500988919, aqui representada/a por Óscar César Calçada Lopes Soares, na qualidade de Presidente da Direção, designada por 2.º Outorgante;
Considerando que:
A) Em 19-10-2017 entre o Primeiro e Segundo Outorgantes foi celebrado contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/487/PRID/2017 que tem por objeto a concessão de uma contrapartida financeira pelo 1.º Outorgante ao 2.º Outorgante, a qual se destina à realização da obra remoção da cobertura do pavilhão de canoagem, eventual reforço da estrutura, aplicação de painéis sandwich e substituição de armaduras, sita na/o Alhandra, concelho de Vila Franca de Xira e distrito de Lisboa, promovida pela/o Alhandra Sporting Clube;
B) Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 273/2009 de 1 de outubro, os contratos-programa para construção ou melhoramento de instalações desportivas produzem os seus efeitos a partir da data em que tenha sido emitido o alvará que titula a autorização de utilização;
C) Que o 2.º Outorgante se encontra a diligenciar pela obtenção de todos os elementos exigíveis para cumprimento do contrato-programa;
D) Importa, assim, prorrogar o prazo de vigência do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/487/PRID/2017, o que é possível nos termos da respetiva cláusula 4.ª do mencionado contrato.
Acordam, assim, as Partes em alterar o Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, n.º CP/487/PRID/2017, nos termos seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
A alínea a) da cláusula 5.ª e o n.º 1 da cláusula 7.ª do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo passam a ter a seguinte redação:
«Cláusula 5.ª
Deveres do 2.º Outorgante
Assumir, no contexto do objeto definido na cláusula 1.ª, a responsabilidade pela conclusão integral das obras a realizar e pela apresentação dos documentos relativos às despesas elegíveis até dia 30 de novembro de 2018.
[...]
Cláusula 7.ª
Vigência e Caducidade do Contrato
Salvaguardando o disposto na clausula 2.ª, sem prejuízo da satisfação das obrigações contratuais estabelecidas na clausula 5.ª supra, o presente contrato termina em 31 de dezembro de 2018 e, por motivos de interesse público para o Estado, o apoio abrange a totalidade do programa desportivo anexo ao presente contrato-programa e do qual faz parte integrante.»
Cláusula 2.ª
Legitimidade para realizar a obra
As partes Outorgantes convencionam que o presente aditamento produz efeitos à data de 31 de dezembro de 2017.
Celebrado em 23 de abril de 2018, com dois exemplares, ficando um como original na posse do 1.º Outorgante e o outro, como cópia, do 2.º Outorgante.
23 de abril de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente do Alhandra Sporting Clube, Óscar César Calçada Lopes Soares.
311298572