Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4578/2018, de 10 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do Diretor Regional de Cultura do Norte na Diretora de Serviços de Bens Culturais

Texto do documento

Despacho 4578/2018

Considerando a necessidade de assegurar a continuidade das competências cometidas à Direção Regional de Cultura do Norte e ao Diretor Regional, delego na Dra. Elvira Maria Almeida Rebelo, Diretora de Serviços dos Bens Culturais, nos termos do artigo 9.º n.º 2 da Lei 2/2004 de 15.01, na sua redação atualizada e dos artigos 44.º ss do Código de Procedimento Administrativo, as seguintes competências, previstas no artigo 2.º n.º 3 alíneas a), c) e h) do DL 114/2012 de 25.05:

Pronunciar-se, nos termos da lei, sobre planos, projetos, trabalhos e intervenções de iniciativa pública ou privada a realizar nas zonas de proteção dos imóveis classificados ou em vias de classificação;

Pronunciar-se e submeter à apreciação da DGPC os estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados como monumento nacional ou interesse público, ou em vias de classificação, e nas zonas de proteção dos imóveis classificados afetos à DGPC;

Emitir parecer sobre planos, projetos, trabalhos e intervenções de iniciativa pública ou privada com impacto arqueológico no património arqueológico, arquitetónico e paisagístico.

Excecionam-se, desta delegação, as obras promovidas pelos Municípios, empreendimentos turísticos (nos termos do DL 80/2017 de

30 de junho) unidades industriais e avaliações de impacto ambiental (nos termos do DL 151-B/2013 de 31.10).

Este despacho produz efeitos a 12 de fevereiro de 2018.

13 de fevereiro de 2018. - O Diretor Regional de Cultura do Norte, Doutor António Ponte.

311296563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3333150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda