Considerando a necessidade de assegurar a continuidade das competências cometidas à Direção Regional de Cultura do Norte e ao Diretor Regional, delego na Dra. Elvira Maria Almeida Rebelo, Diretora de Serviços dos Bens Culturais, nos termos do artigo 9.º n.º 2 da Lei 2/2004 de 15.01, na sua redação atualizada e dos artigos 44.º ss do Código de Procedimento Administrativo, as seguintes competências, previstas no artigo 2.º n.º 3 alíneas a), c) e h) do DL 114/2012 de 25.05:
Pronunciar-se, nos termos da lei, sobre planos, projetos, trabalhos e intervenções de iniciativa pública ou privada a realizar nas zonas de proteção dos imóveis classificados ou em vias de classificação;
Pronunciar-se e submeter à apreciação da DGPC os estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados como monumento nacional ou interesse público, ou em vias de classificação, e nas zonas de proteção dos imóveis classificados afetos à DGPC;
Emitir parecer sobre planos, projetos, trabalhos e intervenções de iniciativa pública ou privada com impacto arqueológico no património arqueológico, arquitetónico e paisagístico.
Excecionam-se, desta delegação, as obras promovidas pelos Municípios, empreendimentos turísticos (nos termos do DL 80/2017 de
30 de junho) unidades industriais e avaliações de impacto ambiental (nos termos do DL 151-B/2013 de 31.10).
Este despacho produz efeitos a 12 de fevereiro de 2018.
13 de fevereiro de 2018. - O Diretor Regional de Cultura do Norte, Doutor António Ponte.
311296563