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Aviso 6119/2018, de 9 de Maio

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Sumário

Delimitação da Unidade de Execução dos Parâmetros Urbanísticos Propostos no Quarteirão Delimitado pela Rua Gil Eanes (Sul), Rua António Nola (Norte), Rua Tristão Vaz Teixeira (Este) e Rua Pedro Álvares Cabral (Oeste)

Texto do documento

Aviso 6119/2018

Delimitação da Unidade de Execução dos Parâmetros Urbanísticos Propostos no Quarteirão Delimitado pela Rua Gil Eanes (Sul), Rua António Nola (Norte), Rua Tristão Vaz Teixeira (Este) e Rua Pedro Álvares Cabral (Oeste).

A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António faz saber que foi deliberado, na sua reunião extraordinária realizada a 19/04/2018, proceder à abertura do período de discussão pública da unidade de execução dos Parâmetros Urbanísticos Propostos no Quarteirão Delimitado pela Rua Gil Eanes (Sul), Rua António Nola (Norte), Rua Tristão Vaz Teixeira (Este) e Rua Pedro Álvares Cabral (Oeste), pelo período de 20 dias, conforme estipula o n.º 2 do Artigo 89.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Os documentos referentes à proposta de delimitação de Unidade de Execução estarão disponíveis em www.cm-vrsa.pt e patentes para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Urbanismo e Espaço Público da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.

No decurso do período de discussão pública, os interessados poderão a formular sugestões, assim como a apresentar informações, por escrito, até 20 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, na Divisão de Urbanismo e Espaço Público da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, sobre quaisquer questões que possam ser equacionadas no âmbito deste processo de Delimitação.

20 de abril de 2018. - A Presidente da Câmara, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

311296044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3331796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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