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Aviso 6114/2018, de 9 de Maio

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Sumário

Prorrogação do prazo para a revisão do PDM de Silves

Texto do documento

Aviso 6114/2018

Revisão do Plano Diretor Municipal de Silves - Prorrogação do prazo

Torna-se público, nos termos do disposto nos artigos 76.º, n.º 6 e 119.º, n.º 3, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e do artigo 56.º, n.º 1 do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Silves, em reunião ordinária de 23 de abril de 2018, deliberou proceder à prorrogação do prazo para a elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Silves por um período de 18 meses, com efeitos retroagidos à data de 16 de março de 2018.

23 de abril de 2018. - O Vereador Permanente, Maxime Sousa Bispo.

Deliberação

Deliberar por unanimidade aprovar a prorrogação do prazo, por 18 meses, com efeitos reportados a 16/03/2018, para a revisão do PDM, bem como aprovar a minuta de aviso respetiva.

Mais se delibera oficiar a CCDR do teor da presente.

23 de abril de 2018. - O Vereador Permanente, Maxime Sousa Bispo.

611296782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3331788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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