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Aviso (extrato) 6083/2018, de 9 de Maio

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Sumário

Informação de publicitação da lista de ordenação final, homologada, do procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior da área de informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6083/2018

Lista Unitária de Ordenação Final

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, torna-se público que se encontra afixada nas instalações do Município de Esposende e disponibilizada na página eletrónica, em www.municipio.esposende.pt, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior da área de informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, aberto pelo Aviso 7759/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 131, de 10 de julho de 2017, a qual foi homologada por meu despacho de 18 de abril de 2018.

19 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim Pereira, Arq.

311206547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3331751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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