Reafetação do pessoal do respetivo mapa para a nova estrutura orgânica do Município do Entroncamento
Da conjugação do disposto nos artigos 8.º e 10.º, n.º 3, ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, diploma que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, resulta que é da competência do Presidente da Câmara Municipal a reafetação do pessoal do respetivo mapa, em resultado, no caso, da reestruturação de serviços.
Nestes termos, e pelo presente despacho, determino o seguinte:
1 - A reafetação do pessoal do respetivo mapa do Município do Entroncamento, considerando a alteração à estrutura e organização dos serviços, recentemente constituída, obedece às seguintes regras:
a) A Unidade de Investimentos e Desenvolvimento Económico acolherá o pessoal afeto ao serviço de Atividades Económicas e Turismo, anteriormente afeto à Divisão de Administração Geral e o pessoal afeto ao serviço de Investimentos e Planeamento, anteriormente afeto à Divisão de Gestão Financeira;
b) A Unidade de Ambiente e Espaços Verdes acolherá o pessoal afeto ao serviço de Ambiente e Espaços Verdes, anteriormente afeto à Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.
2 - O disposto no n.º 1 do presente despacho não dispensa nem se sobrepõe à produção de despachos futuros que concretizem a reafetação do pessoal, nominal e individualmente, considerando a recentemente constituída estrutura e organização dos serviços.
18 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Alves de Faria.
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